É importante que os trabalhadores estejam atentos ao cálculo do 13° décimo terceiro salário, este benefício é dividido em duas parcelas, os descontos e os complexos cálculos de horas extras.
É preciso entender qual será o valor pago em cada data e quando será recebido, na matéria de hoje vamos esclarecer algumas questões para o trabalhador que não entende nada sobre este assunto.
Quando é paga a 1° parcela do 13°?
A primeira parcela do décimo terceiro é paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro.
A segunda parcela geralmente é quitada no dia 20 de dezembro, neste ano o dia 20 de dezembro cai em um domingo, então esta parcela deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
O que é 13° décimo terceiro salário?
Todo trabalhador que tenha trabalhado o ano todo na empresa, tem direito ao 13° salário líquido a mais como benefício, mas as parcelas não são repartidas igualmente.
Como é dividida essas parcelas?
Primeira parcela
Esta é chamada de adiantamento, que corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimentos, é importante lembrar que esta não sofre descontos.
Segunda parcela
É equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, mas esta parcela terá os descontos se houver um adiantamento.
Funcionário contratado no meio do ano tem direito ao 13°?
Se o trabalhador for contratado no meio do ano, o benefício será menor, ou seja, o mesmo não será igual ao seu salário cheio.
Neste caso o benefício será pago de forma proporcional ao número de meses trabalhados, o valor integral é direito de quem trabalha o ano inteiro na empresa.

Com é feito o cálculo do 13°?
O cálculo é simples, veja:
1. Divida o salário bruto por 12
2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro- o cálculo é sempre feito até outubro por que a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
4. Para chegar à segunda parcela, dividida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.
Horas extras entra neste cálculo?
O trabalhador que recebeu horas extras ao longo do ano, o 13° terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Cálculo:
1. Some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12
2. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13°
No mês de dezembro é refeito o cálculo para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro.
Em janeiro, a empresa novamente refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13°.
Descontos do INSS e IR
INSS: O desconto pode ser 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial.
IR: Este é descontado em cima do salário bruto, são descontados: o INSS e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia, o valor descontado mensalmente por dependente em 2015 é de R$ 189,59.
O valor encontrado é a base de cálculo do IR, sobre este valor, que será aplicado às alíquotas da tabela progressiva de IR.
Quem não tem direito ao 13° salário?
- Os empregadores não têm direito a 13° salário, pois, eles não recebem salário, mas sim lucros e pró-labore, da mesma forma os micro empreendedores e empresários individuais também não recebem.
- Trabalhadores autônomos também não recebem 13° salário
- Profissional liberal (médico, advogado, fisioterapeuta, psicólogo, entre outros) também não recebe 13°, a menos que esteja em situação de contrato de trabalho pela CLT ou Regime Estatutário.
Conclusão
Aproveite que agora você já sabe como calcular o décimo terceiro e planeje sua viagem tão esperada, ou até mesmo a compra de algo, a quitação de alguma dívida, o que importa é a sua forma de planejamento, comece tendo controle dos seus gastos.
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Por Laís Oliveira
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