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Dona de casa que nunca contribuiu com o INSS poderá se aposentar?

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Antonio Cruz/Agência Brasil

Em novembro de 2019, foi implementada a Reforma da Previdência, e com ela surgiram várias dúvidas sobre aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma delas, é o questionamento em relação as donas de casa que nunca contribuíram com o INSS, poderão se aposentar.

Para as mulheres que se dedicam exclusivamente ao serviço doméstico, que não recebem um salário fixo ou emprego de carteira assinada, pode contribuir com o INSS para se aposentar. Elas poderão escolher duas opções:

INSS

Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado da Previdência Social. É só você observar em qual delas se enquadra.

Aposentadoria para quem é dona de casa

Tanto homens como mulheres que se dedicam ao trabalho doméstico podem receber a aposentadoria do INSS. Para isso acontecer, terão que contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Umas das alternativas é você optar pelo Facultativo de Baixa Renda. Nessa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Sendo possível começar a qualquer momento a contribuir, atendendo os seguintes requisitos:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos; e
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

A segunda opção é o Plano Simplificado Social, que é destinado para quem não se enquadra nas exigências acima citadas.

A modalidade é para o Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não presta serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, aquele que não exerce atividade. Nesse caso o valor de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo em vigor.

  • Os benefícios oferecidos pelas modalidades
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Será possível fazer a migração das contribuições do Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado para as opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Contribuição (CTC).

Sendo necessário fazer a complementação da contribuição mensal, de 15% e 9%, respectivamente.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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