Empresas do grupo:

Início » Poupança digital da Caixa terá limite de até R$ 5 mil

Poupança digital da Caixa terá limite de até R$ 5 mil

por Jorge Roberto Wrigt
2 minutos ler
Fonte: Google

A partir de agora, a poupança social digital da Caixa Econômica Federal (CEF) será permanente, sendo possível que os usuários recebam pagamento de outros benefícios sociais.

O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, sendo assim, desse modo, a poupança social digital da CEF será permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Auxílio Emergencial.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A conta poupança social digital foi criada pela Caixa para que os beneficiários recebessem o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários. Com um detalhe, sem cobrança de tarifa de manutenção. Essas contas têm um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês.

Além de ser isenta de tarifas, a conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. Sendo possível usar a conta para pagar boletos bancários.

Aquelas pessoas que foram cadastradas para receber o auxílio emergencial, abono salarial, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o programa emergencial de manutenção de empregos terão a abertura de forma automática pela Caixa.

A poupança também poderá receber depósitos de outros benefícios sociais, o que inclui os de estados e municípios, excetuando os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

Porém, o cidadão interessado precisa autorizar a abertura desse tipo de conta, ou o uso de outra já existente em seu nome.

A Caixa vai operar essas contas de poupança e vai disponibilizar no site e no seu aplicativo uma ferramenta de consulta para o cidadão. Ou seja, ele vai poder verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a através de consulta pelo CPF.

Outro detalhe, o cliente poderá fechar ou converter em conta regular a qualquer tempo e sem custos adicionais para o cidadão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Você também pode gostar

Leave a Comment