1 – INTRODUÇÃO
2 – HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
2.1 – UTRAS SITUAÇÕES QUE IGUALMENTE IMPLICAM NA REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
2.1.1 – EXCLUSÃO DE SÓCIO – JUSTA CAUSA
2.1.2 – SÓCIO REMISSO
2.1.3 – SÓCIO FÁLIDO
2.1.4 – SÓCIO QUE TENHA SUA QUOTA LIQUIDADA
3 – CAPITAL EXCESSIVO EM RELAÇÃO AO OBJETO – PROCEDIMENTOS
A restituição de parte do valor das quotas aos sócios ou a dispensa das prestações ainda devidas, diminuindo-se proporcionalmente, em qualquer dos casos, o valor nominal das quotas. Publicação em jornal de grande circulação da ata de reunião ou assembleia que deu origem à decisão de reduzir o capital social, e Aguardar, durante o prazo mínimo de 90 dias após a publicação, a eventual oposição de credor quirografário possuidor de título líquido com data anterior à deliberação (§ 1º do artigo 1.084). No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado. O credor quirografário tem 90 dias após a publicação da Ata para impugnar a redução. Se, nesse prazo, não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz. Só então, a sociedade procederá o arquivamento da Ata ou do documento que a substitui, na Junta Comercial.
3.1 – EFICÁCIA DA REDUÇÃO (INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO) E A AVERBAÇÃO
4 – DISPENSA DE CERTIDÕES
5 – ALTERAÇÕES NO CONTRATO SOCIAL
Sócios
|
Quotas
|
Valor
|
Fulano de Tal
|
…………..
|
R$ …………..
|
Beltrano de Tal
|
…………..
|
R$ …………..
|
Total
|
…………..
|
R$ …………..
|
5 – REDUÇÃO DE CAPITAL POR SAÍDA DE SÓCIO – FALECIMENTO
6 – PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
a) título do documento;
b) nome e NIRE da empresa;
c) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;
d) composição da mesa – presidente e secretário, escolhidos entre os sócios presentes;
e) “quorum” de instalação: titulares de no mínimo ¾ (três quartos) (75% – setenta e cinco por cento) do capital social em primeira convocação e qualquer número em segunda;
f) convocação: indicar os nomes dos jornais, as datas e respectivos números das páginas/folhas onde ocorreram tais publicações;
g) ordem do dia;
h) deliberações;
i) fecho.
7 – CONTABILIZAÇÃO
7.1 – DA REDUÇÃO DO CAPITAL
C – Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
7.2 – DA REDUÇÃO DO CAPITAL PARA DEVOLUÇÃO AOS SÓCIOS
C – Caixa ou Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
b) Com notas promissórias:
D – Capital Social (Patrimônio Líquido)
C – Notas Promissórias a Pagar (Passivo Circulante)
c) Com bens ou direitos do Ativo Permanente:
D – Capital Social (Patrimônio Líquido)
C – Investimentos ou Imobilizado (Ativo Permanente)
Os bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado, conforme artigo 22 da Lei 9.249/95.
No caso de a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues será considerada ganho de capital, que será computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (lucro real, presumido ou arbitrado).
Como exemplo:
Redução do Capital Social, mediante devolução de imóveis, avaliados no valor de mercado por R$ 100.000,00 e cujo valor contábil é de:
R$ 100.000,00 custo de aquisição
(-) R$ 20.000,00 depreciação acumulada
(=) R$ 80.000,00 de valor contábil.
Então teremos:
1) Baixa dos imóveis, mediante redução do capital social, pelos valores contábeis:
D – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 80.000,00
D – Depreciação Acumulada (Ativo Permanente) R$ 20.000,00
C – Imobilizado (Ativo Permanente) R$ 100.000,00
2) Apuração do Ganho de capital, no valor de R$ 50.000,00, (R$ 150.000,00) do valor de mercado menos R$ (100.000,00 do valor contábil):
D – Capital Social (Patrimônio Líquido)
C – Ganho de Capital na Devolução de Bens (Conta de Resultado) R$ 50.000,00
Considerando que a avaliação a valor de mercado é uma opção, não sendo obrigatório tal procedimento.
Para o sócio, pessoa jurídica, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica que esteja devolvendo capital.
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