Todo cidadão que faz suas contribuições em dia e cumpre com seus requisitos tem direito a algum benefício do INSS, os benefícios oferecidos pelo INSS é muito importante para todos os brasileiros, pois, é fundamental ter um apoio financeiro, seja em um momento de doença ou acidente.
Na matéria de hoje vamos explicar sobre um dos auxílios para o MEI (Microempreendedor Individual) que é a pessoa que trabalha por conta própria.
Se você faz parte deste grupo é primordial que você esteja por dentro deste assunto para garantir o acesso aos seus direitos.
E pensando nisto na matéria de hoje vamos esclarecer sobre como funciona o auxílio-doença MEI, continue conosco e fique por dentro deste recurso que poderá te ajudar bastante caso aconteça algum imprevisto.
Quem se enquadra na categoria MEI?
Ter seu próprio negócio te proporciona uma certa liberdade e vários benefícios, porém é preciso considerar que imprevistos podem acontecer e por isso é importante que o segurado esteja preparado (a) e bem informado (a) para solucionar e não comprometer o trabalho.
Esta categoria permite que pessoas obtenham um CNPJ e emitam notas fiscais com mais facilidade, sem burocracias.
Para se enquadrar como MEI é necessário que seu faturamento anual seja de até R$ 81 mil e ter apenas 1 funcionário.
O microempreendedor também pode contribuir com a previdência social, logo ele passa a ter direitos aos benefícios oferecidos em caso de necessidade.
O que é auxílio-doença?
Este benefício é oferecido pelo INSS para o MEI que apresentar problemas de saúde ou sofrer algum acidente que atrapalhe o cidadão de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias, temporariamente.
Quando é possível solicitar o benefício?
O auxílio-doença pode ser requerido ao segurado que contrair alguma doença ou se acontecer algum acidente que comprometa a exercer suas atividades laborais.
O benefício pode ser solicitado pelo site do INSS, esta solicitação deve ser feita a partir do primeiro dia em que o segurado não estiver em condições de exercer suas atividades laborais.
Agora vamos listar passa a passo de como solicitar o benefício, veja!
- Agendar uma perícia médica (Obrigatório para conseguir o auxílio-doença)
- Período mínimo de carência 12 meses (existem exceções)
Existem algumas doenças que podem ser concedidas sem cumprir a carência, veja a seguir:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose ;
- Hanseníase;
- Mal de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível ou incapacitante);
- Tuberculose.
Documentação necessária para requerer o auxílio-doença MEI:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de pagamento do DAS provando que a carência foi cumprida (se for o caso)
- Atestados e laudos médicos sobre o acidente ou doença;
- Ficha de requerimento que foi preenchido no site.
Veja como solicitar o auxílio no site do INSS
Veja passo a passo:
- Primeira etapa perícia médica, que será realizada na unidade mais próxima ou dependendo da gravidade da situação, no domicílio do solicitante.
- Acesse o site da previdência social > PREVIDÊNCIA SOCIAL > clicar na opção > AUXÍLIO-DOENÇA >> SOLICITAR BENEFÍCIO. Logo depois você será direcionado ao MEU INSS
- Logo depois faça o agendamento da perícia médica, nesse sistema você deve informar os dados sobre a perícia médica e em qual unidade deseja comparecer para a consulta e apresentação da documentação
- Separe todos os documentos, ao agendar a perícia médica o sistema vai gerar um código para acompanhamento que é aconselhável você segurado ficar atento.
Lembrando que a perícia médica do INSS só pode ser remarcada uma vez, caso não compareça é preciso aguardar 30 dias para fazer uma outra solicitação.
Conclusão
O MEI pode desfrutar de muitas vantagens, o auxílio-doença é apenas um dos benefícios que ele pode ter, portanto esteja atento e bem informado para você escolher uma categoria que encaixe com seus requisitos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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