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Quais são as regras de aposentadoria para donas de casa?

por Wesley Carrijo
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Para as donas de casa que nunca contribuíram para o INSS é possível se aposentar? Ser dona de casa não é nada fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, mesmo que elas não tenham carteira assinada elas trabalham muito a vida toda. 

Mas já adiantamos que as Donas de casa também tem direito à aposentadoria do INSS, uma vez que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir. 

Muitas pensam que por conta da Reforma da Previdência não é possível conseguir o benefício.

Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS

Primeiramente a dona de casa deve começar a contribuir para a previdência como segurados facultativos, o principal requisito é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição. 

Para as pessoas que nunca contribuiu para o INSS é necessário apenas se cadastrar no INSS.

Pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site, clique em > cidadão> inscrição e depois> filiado. 

No cadastro é necessário que você informe apenas dados pessoais para gerar um número de inscrição e depois desta etapa é possível começar a recolher. 

Aposentadoria no valor do salário mínimo

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo 

Esta porcentagem de contribuição é para famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa. 

  • Contribuição: 5% do salário mínimo por mês; 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo; 
  • Código de recolhimento mensal: 1929;
  • Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo 

A porcentagem maior é para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo: 

  • Contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres; 
  • Código de recolhimento mensal: 1473.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

É possível receber mais do que o salário mínimo? 

Contribuição sobre o teto previdenciário 

Contribuições com a porcentagem maior compensa para quem já teve carteira assinada: 

  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário. 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres. 

Como é feito o pagamento? 

São duas opções:  

  • Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente; 
  • Gerar uma guia da Previdência Social pelo site. 

É necessário informar um dos códigos descritos acima conforme a categoria escolhida. 

Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, supondo que esta data caia em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.  

Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições.

Só é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas: 

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
  • Maio e junho: até 15 de julho; 
  • Agosto e setembro: até 15 de abril: 
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

Para os demais benefícios 

Qualquer segurado que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e nestes casos é exigido período de carência, veja: 

  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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