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INSS: Quem poderá receber o salário de R$ 6,3 mil?

por Jorge Roberto Wrigt
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Imagem de mktgraccia por Pixabay

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá alterar o teto dos beneficiários devido o aumento do salário mínimo que deverá acontecer em janeiro. Atualmente, o teto está em R$ 6.101 e deverá passar para R$ 6.351.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para quem deseja se aposentar em 2021 recebendo um valor maior permitido poderá não ser um bom momento.

Isso porque, se aposentar pelo teto só será interessante para os trabalhadores que tenham realizado a maior parte dos seus recolhimentos pelo maior valor. Também tendo que reunir todos os requisitos de idade e tempo de contribuição elevados o suficiente para que seja garantida mais de 100% da média salarial.

O teto previdenciário foi elevado em duas ocasiões, para acima da inflação, a atualização das contribuições não permite chegar ao seu valor.

Para quem sempre recolheu sobre o teto e possuía o direito de se aposentar em novembro de 2020 com o benefício integral recebe R$ 5.628, segundo os cálculos da Conde Consultoria Atuarial e do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Ou seja, o valor pago é de R$ 472,81 bem inferior ao teto atual que está no valor de R$ 6.101,06.

O trabalhador para alcançar os R$ 6.351 que estão projetados para o ano que vem, de acordo com a atual média do teto, a regra geral de cálculo de aposentadorias que está em vigor pede o tempo total de contribuição de 42 anos para as mulheres e de 47 anos para os homens.

Como é feito o cálculo?

Tudo vai depender do tipo de benefício e o momento que os segurados adquiriu o direito, para realizar o cálculo.

O cálculo será feito com base no valor dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu para a Previdência após a mudança da moeda para real.

Com a aprovação da Reforma Previdenciária em 2019, a média salarial será feita sobre 100% dos salários de contribuição recebidos desde julho de 1994.

Sendo assim, para receber o valor do teto será necessário ter um salário acima que 100% do valor médio de todas as contribuições feitas sobre o teto.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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