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O Pente-fino INSS é prorrogado por mais dois anos

por Gabriel Dau
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Imagem por @freepik / freepik

O Pente-fino do INSS foi estendido por mais dois anos, os beneficiários que forem convocados devem cumprir a exigência no prazo para não ter a renda suspensa. 

O prazo para o pente-fino terminaria no dia 31 deste mês, porém o texto que já autorizava este prazo, instituiu que esta análise será feita até 31 de dezembro de 2022.

INSS

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, este pente-fino está relacionado às pendências cadastrais identificadas, “não adentrando, neste momento, nas regras de direito que geraram o benefício”. 

Ainda não foi informado quantos benefícios foram revisados desde que o pente-fino começou, em agosto deste ano, não houve suspensão de pagamentos após o procedimento. 

Os segurados que receberão  notificações, o aconselhável é correr para apresentar a documentação pedida pelo Meu INSS ou no posto, após o agendamento.

O INSS é autorizado por Lei a revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos para averiguar irregularidades.

Uma vez que os beneficiários não comprovarem seu direito à renda pode ter o benefício suspenso e até cancelado. 

Benefícios com mais de 10 anos de concessão. 

Para esses benefícios o INSS só poderá revisar se houver indício de fraude e é necessário ser apontada na própria notificação do instituto federal. 

O que é o Pente-Fino do INSS? 

De acordo com o Artigo 69 da lei 8.212/1991:

Art. 69. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá iniciar, a partir de 60 (sessenta) dias, e concluir, no prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, um programa de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas porventura existentes. (Vide Lei nº 8.902, de 1994).

Este Pente-Fino permite que o INSS  mantenha o programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, com o intuito de apurar irregularidades ou erros materiais” 

Por Lei, a atualização de cadastro só pode ser feita nos primeiros dez anos de concessão do benefício. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

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