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Aprovação do Programa Casa Verde e Amarela, incentiva aquisição da casa própria

por Esther Vasconcelos
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Registro de Imóveis

Diante das alterações em diversos setores devido à pandemia da Covid-19, a Câmara dos Deputados precisou adaptar o sistema de votação em Plenário, visando possibilitar o trâmite das propostas. 

Essa mudança foi responsável pela aprovação de 180 projetos no decorrer de 2020, o maior número da década. 

No que abrange a área habitacional, os deputados se empenharam no sentido de aprovar a Medida Provisória (MP) 996, de 2020, que dispõe sobre a criação do programa Casa Verde e Amarela.

Este promove financiamentos direcionados para a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 85 mil de renda anual na área rural. 

A Medida Provisória já foi aprovada pelo Senado Federal e encaminhada para sanção presidencial.

Através deste programa, a União será capaz de destinar terrenos de sua propriedade para participantes privados do programa, sem necessidade de autorização legislativa, embora conte com uma licitação.

As construtoras e incorporadoras interessadas no programa também estão aptas a oferecerem o maior nível de contrapartidas e já obtiveram um parecer positivo.

No que se refere às taxas de juros, estas giram em torno de 5% ao ano, ressaltando que no caso dos estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser ainda menor, de 4,5% ou até mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

É importante mencionar que o programa também atua no sentido de separar o público-alvo em até três faixas de renda, da seguinte maneira: 

  • Até R$ 2 mil;
  • De R$ 2 mil a R$ 4 mil;
  • De R$ 4 mil a R$ 7 mil.

Apenas aqueles que apresentarem renda inferior a R$ 4 mil na área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural, poderão contar com uma ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar, ou seja, subvenção. 

Por fim, vale destacar que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não são integrados ao cálculo da renda. 

Por Laura Alvarenga 

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