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Quem recebe Bolsa Família tem direito ao FGTS?

por Jorge Roberto Wrigt
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Quem recebe o Bolsa Família teria direito aos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Essa é uma dúvida que paira na cabeça de muita gente. Entretanto, o FGTS é de direito para quem trabalha com carteira de trabalho assinada.

Sendo assim, trabalhadores que são demitidos sem justa causa, poderão receber o benefício.

O empregador realiza um depósito mensal de 8% do total do salário recebido à conta do fundo relacionado ao contrato.

Sendo assim, para ter direito ao FGTS será necessário ter registro na Carteira de Trabalho e também ter saldo no fundo. Em alguns casos, o trabalhador poderá usar o valor:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão ou término de contrato de trabalho;
  • Extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • 70 anos de idade;
  • Falecimento;
  • Financiamento da casa própria;
  • Trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou desenvolva câncer;
  • Trabalhador ou seu dependente esteja em estágio terminal em razão de doença grave.

Bolsa Família não tem direito ao FGTS

Levando em conta o que foi dito antes, os inscritos no Programa Bolsa Família não terão acesso ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS).

O motivo está na exigência para se inscrever no Bolsa Família, que deixa claro que será necessário que o cidadão esteja em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Regras para receber o Bolsa Família

Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

São 14 milhões de famílias atendidas pelo programa do Governo Federal. Para receber o benefício será necessário estar numa situação de pobreza ou extreama pobreza, possuir renda familiar mensal de R$ 89,00.

Quem está em situação de pobreza é contemplado, desde que tenha uma renda familiar per capita de R$ 89,01 e R$ 178,00, precisando ter na família gestantes e crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se inscrever é necessário se cadastrar no CadÚnico ou atualizar os dados no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. Caso tenha o benefício bloqueado ou cancelado é necessário verificar a causa.

Lembrando que os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal pelo Meu CadÚnico. Não estando, basta ir até o CRAS e fazer um novo cadastro, porém, caso sua inscrição esteja feita, serrá possível que você não tenha feito a atualização do cadastro.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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