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Veja quais são as principais dúvidas sobre a carência previdenciária

por Gabriel Dau
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A carência previdenciária consiste na quantidade mínima de contribuições que um segurado precisa realizar para ter direito a receber algum dos benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Lembrando que a carência previdenciária sempre é contada em meses, e não deve ser confundida com o tempo de serviço que normalmente é considerado no caso das aposentadorias. 

Esta é uma das principais dúvidas que atingem muitas pessoas. 

Benefícios que exigem carência 

Cada benefício previdenciário é regulamentado por normas distintas e singulares que estabelecem requisitos próprios a serem cumpridos, como por exemplo, a exigência da carência, o prazo necessário para que o segurado ou os dependentes possam acessar os pagamentos, entre outros fatores.

Observe:

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial: 180 contribuições (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições;
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições.

Perda da carência

Depois que o segurado cumprir todas as carências, se ela interromper as contribuições durante um período suficiente para perder a qualidade de segurado, o que pode variar entre três a 36 meses, essa pessoa ficará impedida de acessar os benefícios concedidos pela autarquia, com exceção da aposentadoria por idade.

Entretanto, a lei prevê uma redução na carência mediante uma nova data de filiação, requerendo que o segurado cumpra ⅓ dos períodos previstos para obter novamente a qualidade de segurado, e por consequência, a possibilidade de receber os seguintes benefícios se necessário:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Quando a carência previdenciária não é necessária? 

É válido ressaltar que existem alguns benefícios disponibilizados pelo INSS e que não exigem o cumprimento de um período de carência, são eles:

  • Salário-família;
  • Auxílio doença decorrente de acidente de trabalho;
  • Auxílio doença decorrente de doença que isentam carência;
  • Auxílio-acidente;
  • Serviço social;
  • Habilitação e reabilitação profissional;
  • Salário-maternidade para trabalhador avulso ou empregados (inclusive doméstico);

Conforme mencionado na lista acima, nos respectivos casos não há a necessidade de cumprir um período de carência, dando destaque para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que podem ser requeridos em caso de acidente de trabalho ou quando o segurado é acometido por alguma doença incapacitante.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laura Alvarenga 

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