Embora o calendário oficial da declaração do Imposto de Renda (IR) ainda não tenha sido divulgado, o prazo tradicional tende a se iniciar no dia 1º de março e se encerrar no dia 30 de abril.
Desta forma, o contribuinte conta com um prazo de 60 dias para fazer a devida prestação de contas junto ao Fisco.
Entretanto, em 2020, devido a pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou a data final de envio da declaração para o dia 30 de junho, porém, a tendência é para que o calendário seja normalizado em 2021.
A recomendação é para que o contribuinte não deixe para enviar a declaração do Imposto de Renda no último momento, tendo em vista que é o período em que o site da Receita Federal mais fica sobrecarregado devido ao intenso volume de acessos, tornando-o instável e comprometendo as informações.
Quem deve declarar o IR?
Antes de mais nada, é fundamental compreender quais são as circunstâncias obrigatórias agregadas ao envio da declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.
Confira a seguir quais são elas:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Isenção do Imposto de Renda
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é essencial que o contribuinte se enquadre em algum dos requisitos a seguir:
- Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
- Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
- Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
- Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria.

Doenças que isentam a declaração do IR
Em complemento às informações apresentadas no tópico anterior, vale mencionar que a Receita Federal também possui uma lista de doenças que permitem a isenção do IR, que são elas:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Conteúdo da declaração do IR
Em resumo, é preciso constar na declaração do Imposto de Renda, todos os rendimentos referentes ao decorrer do ano de 2020, incluindo os isentos e não tributados, como o saque do FGTS e indenizações por acidente de trabalho, bem como despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
É importante ressaltar que nem todas as despesas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda final, entretanto, é essencial prestar todas as informações necessárias para avaliar qual é o melhor cenário para cada caso.
Documentação necessária
O contribuinte também deve reunir e organizar toda a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda, no intuito de evitar atrasos e multas.
Portanto, para preencher a declaração, será preciso:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
- Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Documentação Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
- Recibos de pagamento de aluguel;
- Recibos de doações.
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Por Laura Alvarenga
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