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Aposentadoria 2021: As donas de casa têm direito a este benefício?

por Wesley Carrijo
7 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Todo trabalhador de carteira assinada tem o objetivo de se aposentar quando chegar em uma certa idade, mas e as donas de casa que não tem carteira assinada, elas podem se aposentar?  Na matéria de hoje vamos explicar se é possível ou não.

Continue conosco e tire suas dúvidas.

Já adiantamos que é possível sim a dona de casa se aposentar, pode requerer o benefício quem contribuiu para o INSS, quem nunca fez recolhimento para o órgão, o único requisito  necessário é ter ao menos 15 anos de contribuição para se aposentar por idade. 

Mas vamos para o tema principal da nossa matéria, as donas de casas têm direito à aposentadoria? 

As donas de casa só têm direito à aposentadoria caso elas façam suas contribuições ao INSS de forma facultativa. 

Esta regra é válida para quem não possui renda própria e também pessoas com mais de 16 anos de idade, pode se encaixar também nesta regra os síndicos de condomínio não remunerados, desempregados e estudantes. 

Para a dona de casa requerer este benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos: 

  • 15 anos de contribuição ao INSS;
  • Tenho 61 anos de idade.

Essas regras citadas acima estão de acordo com a regra de transição que está prevista na reforma da previdência de 2019. 

Qual o valor do benefício?

Como mencionamos acima as donas de casa são seguradas facultativas e podem contribuir ao INSS com as seguintes alíquotas: 

  • 5%;
  • 11%;
  • 20 %.

Valor na alíquota de 5% 

O valor do salário mínimo em 2021 agora é de R $1.100, portanto a alíquota de 5% será um valor de  R $55 por  mês.

Estas porcentagens são para as donas de casa de família de baixa renda. 

Sendo necessário que a renda familiar seja de até dois salários mínimos, não exercer outra atividade além do trabalho doméstico na sua residência e é necessário também ter a inscrição atualizada no Cadastro Único.

O valor da aposentadoria é de um salário mínimo. 

Designed by LightField Studios / shutterstock
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Valor na alíquota de 11% 

Para quem não é de baixa renda, a contribuição é de 11% em cima do salário mínimo, essa porcentagem equivale a R $121 por mês. 

Para esta alíquota o valor do benefício será de um salário mínimo também.

Valor na alíquota de 20%

Quem consegue contribuir com esta alíquota,  o valor da aposentadoria será mais alto, esta porcentagem pode ser benéfica para dona de casa que já teve carteira assinada. 

O recolhimento começa com 20 % podendo chegar até 20% do teto previdenciário.

Você sabe como contribuir para a aposentadoria da dona de casa?

O primeiro passo é ligar para o telefone 135 ou pode acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para ser realizada a inscrição no INSS. 

Ressaltando que a dona de casa que já estiver com o número do PIS/ Pasep, não é necessário fazer essa inscrição.  Logo depois siga as orientações. 

Veja como pagar contribuições do INSS como Dona de casa

São duas formas de gerar a GPS: 

  • No site da Previdência;
  • Comprar carnês em papelarias para preencher manualmente. 

Qual a data para o pagamento desta guia? 

O prazo para realizar o pagamento é até o dia 15 de cada mês, sendo permitido também recolhimentos trimestrais. 

Na guia, a dona de casa deve saber  o código da sua categoria de contribuição. Veja quais são?

  • 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo;
  • 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo;
  • 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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