Empresas do grupo:

Início » Aposentadoria para as mulheres que atuam como policiais federais

Aposentadoria para as mulheres que atuam como policiais federais

por Wesley Carrijo
3 minutos ler

De acordo com a Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019, foram alteradas algumas regras para se aposentar e ter direito de requerer outros benefícios. 

Aproveitando que estamos no mês de março, mês das mulheres, vamos esclarecer como ficam as regras para as mulheres policiais federais requererem a aposentadoria.   

O que mudou depois da reforma da previdência? 

Essas regras valem para policiais federais, agentes penitenciários entre outros. 

Novas regras para as mulheres 

É necessário ter 55 anos de idade, além de ter 25 anos de contribuição e 15  de exercício na função de policial.

Regra de transição para as mulheres 

Para as mulheres que já estavam exercendo suas atividades, há uma regra de transição, com o objetivo de não prejudicar o requerimento da aposentadoria

Para as mulheres que tinham no mínimo 52 anos de idade até novembro de 2019, que foi o mês que a reforma entrou em vigor, exatamente no dia 13, ela poderá se aposentar se cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que estaria faltando pelas regras antigas (25 anos de contribuição e 15 anos no cargo).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira

Você também pode gostar

Leave a Comment