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Pensão por morte: Quem poderá ser incluso como dependente?

por Jorge Roberto Wrigt
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Existem novas regras para a pessoa receber a pensão por morte, uma delas, foi a idade mínima para a viúva ou viúvo comece a receber que subiu de 44 para 45 anos.

Quem pode receber pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91, define quem pode ser considerado dependentes do segurado:

O Cônjuge (a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qual condição), seja menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
os pais;
O irmão que não foi emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave.

Qual o valor pago?

Será pago um salário mínimo (R$ 1.100) pelo INSS. No entanto, a quantia vai variar conforme o valor da aposentadoria que era recebida, ou seria paga ao trabalhador que faleceu. O valor deverá ser de 50% desse valor e mais 10% por cada dependente.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em Avançar;
  • Nesse momento, o sistema informará algumas regras, clique em continuar;
  • Em seguida, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?

Será preciso comprovar pelo Cônjuge ou companheiro, o relacionamento com certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
Os filhos e equiparados de até 21 anos (exceto se for inválido ou com deficiência), devem apresentar RG e certidão de nascimento;
os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos (exceto se for inválido ou com deficiência).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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