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Destinação solidária do Imposto de Renda

por Gabriel Dau
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Photo by @jackfly14 / freepik

Os mais de 32 milhões de contribuintes que farão suas declarações de Imposto de Renda (IR) neste ano de 2021 devem ficar atentos à possibilidade de destinação solidária de parte desses valores.

A orientação é do Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores-fiscais da Receita Federal.

Quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo pode destinar até 3% do imposto devido para os Fundos de Defesa da Criança e do Adolescente e mais até 3% aos Fundos do Idoso, diretamente no programa do Imposto de Renda.

Esse caráter social do acerto de contas com o Fisco torna-se mais importante neste momento de crise agravada pela pandemia de Covid-19.

“Ao fazer essa opção, o imposto se reverte diretamente para um programa social”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal Armando Branquinho Barreto, presidente do Sindifisco Nacional em Goiânia.

“É uma forma de contribuir para uma iniciativa social, que não vai onerar o contribuinte”, acrescenta Barreto. Isso porque, ao optar por essa doação, o declarante não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída.

Caso tenha valor a receber, este será somado à restituição; caso tenha imposto a pagar, o valor doado será abatido do que deve ser pago.

Fazer a destinação solidária do Imposto de Renda é simples.

O próprio programa, disponibilizado pela Receita Federal na semana passada, faz os cálculos.

Na aba “Fichas da declaração”, deve-se selecionar “Doações diretamente na declaração”, clicar em “Novo” e escolher o fundo desejado – nacional, estadual ou municipal – e preencher o campo “Valor” até o limite disponível para doação.

Declaração

As declarações de Imposto de Renda já podem ser enviadas a partir desta segunda-feira, 1º de março.

O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, mas a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga até o dia 31 de julho o prazo para a entrega da declaração. 

Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o valor devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O auditor-fiscal ainda lembra que o governo federal mais uma vez não atualizou a tabela do IR, o que, na prática, implica um aumento no valor pago, além de aumentar a base de contribuintes tributados.

A defasagem acumulada na tabela chega a 113%, considerando a referência do ano de 1996, descontados os anos em que houve o ajuste da tabela.

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