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Auxílio-doença e BPC serão concedidos de forma mais simples pelo INSS

por Jorge Roberto Wrigt
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BPC-LOAS

O auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) , segundo os critérios já estabelecidos, seriam aprovados por meio de uma perícia médica que comprovasse a incapacidade total ou temporária, conforme a deficiência do trabalhador. Por causa da pandemia de Covid-19, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) preferiu usar um novo método de avaliação.

Enquanto durar a pandemia, não será exigido a perícia médica presencial nas agências do Instituto. Evitando assim, aglomerações de pessoas nas agências espalhadas pelo país.

Designed by XiXinXing / shutterstock
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Para o processo ser validado, acontecerá uma análise de documentos. Essa documentação, deve estar relacionada ao processo que comprove a incapacidade, como atestados médicos, receitas de medicamentos, exames e outros.

Todo o procedimento deverá ser realizado de maneira remota, através do Meu INSS.

Também ficou permitido que o deficiente que não estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) possa solicitar o BPC.

Como solicitar o auxílio-doença e BPC?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-doença, será necessário acessar a plataforma Meu INSS, entrar em sua conta, criar uma (caso não tenha). Depois, fazer a solicitação para o Auxílio-doença ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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