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Como funciona a legislação do Microempreendedor Individual?

por Laís Oliveira
4 minutos ler

Você sabia que o MEI não pode ser cobrado pela prefeitura sobre nenhum tipo de taxa? Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira. 

MEI 

A maneira mais fácil de formalizar o seu negócio é através do MEI “Microempreendedor Individual”, pois, o  mesmo acontece de maneira fácil e rápida e ainda é feito online e de forma gratuita. 

O procedimento poderá ser feito através  do portal do Empreendedor ou pela plataforma dá dicas MEI (https:/formalização.dicasmei.com.br). 

Taxas extras para o MEI

A Lei complementar 123/2006, estabelece que o município não pode cobrar taxas extras para o microempreendedor individual. 

Porém é primordial que o MEI cumpra alguns requisitos dentro da legislação da cidade em que ele reside/atua.

  1. Alvará 
  • Neste o Microempreendedor Individual é dispensado da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento, a finalidade disto é facilitar a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil.
  1. Viabilidade 
  • Esta pesquisa poderá ser realizada na prefeitura de forma gratuita, com a finalidade de verificar o local que o MEI pretende montar  a sua empresa, sendo necessário estar atento se é permitido para instalação das atividades. 

E para os Microempreendedores que já são formalizados? 

Para estes é necessário apenas realizar a atualização no cadastro no Portal do Empreendedor, seguindo o mesmo procedimento, concordando termo de ciência e responsabilidade e dispensa de alvará de licença de funcionamento. 

MEI que ainda não se formalizaram 

Para estes que pretendem se formalizar, é necessário primeiramente concordar com os termos, logo não é necessário aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. 

Mas, independente da dispensa do documento, o microempreendedor individual tem a obrigação de cumprir alguns requisitos, sendo: 

  1. Restrições ao uso de espaços públicos; 
  2. De segurança pública;
  3. Tributárias;
  4. Ambientais;
  5. Sanitárias. 

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Por Laís Oliveira. 

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