Durante a pandemia houve a necessidade de estabelecer novas alternativas para que as empresas pudessem manter suas portas abertas, diante das dificuldades financeiras.
Estas mudanças também pretendem garantir a preservação de empregos e impedir que maior número de postos de trabalho sejam fechados.
Por isso, as equipes de Departamento Pessoal devem estar atentos às principais mudanças e novidades, a fim de garantir que a empresa fique regular e sejam cumpridos os direitos dos trabalhadores.
Uma destas medidas é a MP nº. 1.046, que estabelece a autorização para que os empregadores adotem medidas como o trabalho remoto ou teletrabalho, como é conhecido popularmente, além da antecipação de férias; uso de banco de horas, dentre outras medidas.
Sendo assim, veja neste artigo 4 principais medidas devem ser observadas pelas empresas no período de 120 dias, que é o prazo de vigência da medida provisória. Entenda!
Teletrabalho
As empresas podem alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou outro tipo de trabalho à distância, conforme sua necessidade, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Para isso, o Departamento Pessoal deve cumprir com as regras desta modalidade de trabalho, a fim de garantir que todos os direitos de empregados e empregadores sejam cumpridos.
Neste caso, o colaborador deve ser notificado sobre a alteração do regime de trabalho com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
Neste caso, os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária para o trabalho à distância devem ser registrados em contrato.
Caso o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos o empregador deverá fornecer. Também está permitida a adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.
Para estes trabalhadores está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, exceto dos exames demissionais.
Concessão de férias
Neste caso, a empresa deve informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
Assim, fica estabelecido que as férias não podem ser cumpridas em períodos inferiores a cinco dias corridos e podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
Essa medida prioriza ainda aqueles trabalhadores que pertencem ao grupo de risco. Sendo assim, o adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período, poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador.
No caso de haver a rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias ainda não adimplidos, serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.
No caso do trabalhador que pedir demissão, a orientação é de que as férias gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado.
A empresa também pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. Assim, também é preciso fazer a notificação no mesmo prazo que mencionamos acima.
Uso do banco de horas
Outra alternativa regulamentada é a utilização do banco de horas em caso de interrupção das atividades.
Neste caso, é necessário que seja feito um acordo individual ou coletivo escrito, para a compensação no prazo de até dezoito meses.
Diante disso, a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder 10 horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.
FGTS
O Departamento Pessoal também deve estar atento à suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), para as competências de abril à julho.
Desta forma, o depósito poderá ser realizado de forma parcelada, sem a cobrança de juros ou multa. Assim, os depósitos serão realizados em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro deste ano.
Mas atenção: a empresa fica obrigada a declarar as informações até 20 de agosto, visto que os valores não declarados serão considerados em atraso. Assim, serão aplicadas as devidas multas e encargos integrais.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a empresa deverá cumprir as seguintes regras:
- fazer o recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos;
- fazer o depósito dos valores;
Antes de realizar qualquer uma destas mudanças, a orientação é buscar informações sobre as principais regras de cada uma delas, a fim de que sejam cumpridas de forma correta para que a empresa ou o empregado não sejam prejudicados.
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Por Samara Arruda