A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul.
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal.
![Designed by @katemangostar / freepik](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/closeup-contador-maos-contagem-calculadora_1262-3170.jpg)
Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10, que passa a incluir o nome ‘gama-hexaclorocicloexano’.
Além disso, na mesma data:
- Criados códigos de classificação para produtos químicos orgânicos derivados halogenados e éteres (no capítulo 29), aglutinantes (no capítulo 38) lâmpadas (no capítulo 85), aparelhos para medida de pressão arterial e termômetros clínicos (no capítulo 90).
- Suprimidos os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90, dos mesmos capítulos mencionados.
As alíquotas existentes não foram modificadas.
Fonte: Receita Federal
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp