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e-CAC: veja como cadastrar débitos previdenciários para parcelamento

por Jornal Contábil
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Photo by @pressfoto / freepik

Para facilitar o acesso da população aos serviços que são oferecidos pela Receita Federal, estão sendo feitas mudanças no Portal do Centro Virtual de Atendimento, conhecido como e-CAC.

A medida pretende ainda disponibilizar atendimento  sem a necessidade do contribuinte se dirigir até uma agência do órgão. 

Sendo assim, nesta semana mais um serviço foi disponibilizado para acesso virtual: trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, assim, é possível que seja liberado o parcelamento dos valores devidos.

Então, se você quer saber como utilizar esse serviço, acompanhe esse artigo e veja como cadastrar seus débitos

Quais débitos podem ser cadastrados? 

Esse procedimento era realizado de forma presencial e incluía os débitos previdenciários das seguintes pessoas e situações:

  • empregador doméstico (relativo às competências anteriores a 10/2015);
  • aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO);
  • débitos reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista;
  • contribuinte individual (autônomo);
  • segurado especial;

Vale ressaltar que os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente, sendo assim, em diversas situações é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

pensão alimentícia

Como me cadastrar?

Se você possui algum débito nas situações que mencionamos acima e precisa fazer o parcelamento, saiba que é feito de forma bem simples e rápida. Para isso, acesse o portal e-CAC e siga os seguintes passos:

  • Procure pela opção “Legislação e Processo”;
  • Depois, clique em “Processo Digitais (e-Processo)” para abrir um uma página sobre processo digital;
  • Ao aparecer a opção clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
  • Selecione a “Área de Concentração de Serviço”;
  • Vá até a “Regularização de Impostos”
  • No campo “Serviço”, selecione a opção “Cadastrar Débito Confessado (LDC)”;

Depois de fazer esse procedimento, é hora de juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita Federal que pode ser acessado através da Instrução Normativa nº.1891 de 2019.

Assim, o contribuinte deve verificar o resultado da solicitação através do próprio portal e-CAC.

Parcelamento 

Com a confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o próximo passo é a solicitação do parcelamento dos débitos, que deve ser feito diretamente no portal e-CAC.

Para isso, siga até a seção “Pagamentos e parcelamentos”. Poderão ser incluídos no parcelamento somente débitos já vencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, cujos valores poderão ser parcelados antes da data de seu vencimento. 

O deferimento do pedido de parcelamento ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela.

Se depois de decorridos 90 dias da data de protocolo sem manifestação da autoridade fazendária, o pedido de parcelamento será automaticamente deferido.

Para isso, é preciso que o contribuinte tenha efetuado o pagamento da primeira parcela e o requerente cumpra os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa.

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Por Samara Arruda

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