Empresas do grupo:

Início » Inscrição estadual: MEI precisa obter?

Inscrição estadual: MEI precisa obter?

por Jornal Contábil
5 minutos ler
Fonte: Google

Quem está começando o seu próprio negócio através da categoria MEI (microempreendedor individual), acaba se deparando com grande quantidade de informações e muitas dúvidas.

Isso é bastante comum e envolve principalmente as questões relacionadas aos documentos que o MEI precisa para atuar na atividade escolhida dentro da lei. 

Um desses documentos é a Inscrição Estadual, que se trata de um registro oficial junto a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

Se você ainda não sabe para que serve e se precisa dessa inscrição, continue conosco, pois nesse artigo vamos te explicar como funciona a Inscrição Estadual e quando ela deve ser feita pelo MEI. Acompanhe! 

Inscrição estadual

O número da Inscrição Estadual é formado por nove dígitos que possuem significados específicos, veja quais são eles:

  • Dois primeiros números: indicam o estado de cadastro;
  • Seis números posteriores: se tratam dos números de inscrição de cada empresa;
  • O último número: é o verificador ou dígito de controle.

Quem precisa da Inscrição Estadual?

A inscrição estadual é obrigatória para os contribuintes que fazem o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que se trata de um dos principais tributos estaduais e todo tipo de mercadoria recebe sua incidência.

Então, dentre as empresas que precisam ter a Inscrição Estadual, podemos citar aquelas que vendem mercadorias, prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal; prestadoras de serviço de comunicação e outras.

Isso também se estende ao MEI, inclusive se precisar emitir notas fiscais devido à uma negociação com pessoa jurídica, também será necessário ter a inscrição estadual.  

Mas se a empresa não fizer o recolhimento de ICMS, fica dispensada da inscrição estadual, assim como do registro no CCICMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS).

Também é importante ressaltar que existem estados onde o MEI é dispensado de ter a Inscrição Estadual, assim, para saber se você deve fazer a inscrição busque orientação junto à SEFAZ de seu estado. 

Como obter?

A falta dessa inscrição pode trazer prejuízos ao empreendedor, pois acaba perdendo oportunidades de negócio.

Então, para obter a inscrição estadual o microempreendedor individual precisa verificar se o CNPJ MEI está ativo, para isso, acesse o Portal do Empreendedor. 

Caso a atividade que tenha sido cadastrada tiver relacionada com o comércio e indústria, a inscrição estadual é emitida automaticamente.

MEI

Outra forma de obter é fazendo a solicitação à secretaria de Fazenda do seu estado a efetivação do cadastro.

Geralmente, isso pode ser feito através dos sites que são disponibilizados pelo órgão. Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ( CCMEI);
  • Alvará de funcionamento;
  • Comprovante de endereço residencial e empresarial.

Feito todo o procedimento de cadastro, acompanhe o processo pela própria plataforma de registro. Em certos casos, a Inscrição Estadual é emitida na hora e, assim, você poderá emitir notas fiscais e pagar o ICMS, conforme a lei. 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Samara Arruda

Você também pode gostar

Leave a Comment