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Devolução indevida do auxílio emergencial, veja o que fazer

por Jornal Contábil
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Imagem por @grooveriderz / freepik

Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, foram notificados sobre a necessidade de devolver o benefício através da declaração do Imposto de Renda.

Essa determinação está prevista pela Lei nº 13.982, de 2020 e também vale para os dependentes que são declarados no IR. Segundo a Receita Federal, o número de pessoas nesta situação chega a 3 milhões.

Mas se você recebeu a notificação, mas não teve acesso ao recurso certamente foi vítima de uma fraude.

Por isso, deve informar o ocorrido aos órgãos responsáveis para não cair na malha fina ou ficar em pendência com a Receita Federal. Veja neste artigo quais são as orientações para aqueles cidadãos que estão nesta situação. 

Devolução

O prazo para a devolução do auxílio emergencial terminou no dia 31 de maio, juntamente com a declaração do Imposto de Renda.

O valor engloba todas as parcelas do auxílio emergencial correspondentes às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020.

Assim, para evitar o atraso na entrega da declaração devido o pagamento de multas e o registro de pendências junto ao Fisco, muitos contribuintes fizeram o pagamento sem, de fato, ter recebido o auxílio.

O que fazer?

Em nota, a Receita Federal ressaltou que está em constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania, “com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros”, destacou.

Então, se você não recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas foi notificado a devolver o recurso, é necessário fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania. Esse serviço está disponível através do site https://gov.br/auxilio.

Ao final da página, você encontrará o “formulário eletrônico” que direciona para a “Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação”. 

O responsável também fazer a denuncia sobre o não recebimento do auxílio por meio do telefone 121. Outra opção é fazer uma ir diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e informar o ocorrido.

Assim, o cidadão deve registrar o fato para que possam ser feitas as apurações necessárias. Também pode ser solicitada a verificação do valor da cobrança. 

Correção

O Ministério da Cidadania informou que envia todas as denúncias à Receita Federal, que deixará de exigir a devolução e registrará a situação para que o contribuinte não fique inadimplente e corra o risco de cair em malha fiscal e demais fiscalizações.

Caso o contribuinte ainda não tenha feito a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), a notificação de pagamento da devolução do auxílio também deixa de ser emitida.  

CPF usado para fraude

Para verificar se o seu CPF foi usado indevidamente para receber o auxílio emergencial em 2020, acesse o site do Dataprev que é responsável pela seleção dos beneficiários. Informe seus seguintes dados:

  • CPF,
  • Nome completo, 
  • Nome da mãe,
  • Data de nascimento. 

Depois, clique em ‘Não sou robô” e em “Enviar”, assim, aparecerá uma mensagem informando que o status do benefício. Caso não tenha sido utilizado para fraude, o responsável será notificado sobre “Requerimento não encontrado”.

Por Samara Arruda

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