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Teto de faturamento do MEI sobe para R$ 81 mil

por Ricardo
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Mas atenção: se ultrapassar este valor o empreendedor deverá mudar a categoria empresarial.

A partir de 2018:

– Criação de faixa de transição – entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.

– Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

– Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.

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– Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.

Porém, se houver queda no faturamento, o empreendedor pode voltar atrás, mas apenas no ano seguinte. “Anualmente, no mês de janeiro, é feita a declaração dos impostos. É neste momento que o empresário deve mudar a categoria, seja ela de ME para MEI ou vice-versa. Para realizar a migração o solicitante deve recolher o DAS/MEI até dezembro do mesmo ano e se o enquadramento for de MEI para ME e o valor ultrapassar o estabelecido, deverá recolher mais um DAS com a diferença correspondente”, finaliza.

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