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Prorrogação do Auxílio Emergencial. Veja quem recebe os pagamentos

por Lucas Machado
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Na última segunda-feira (5), o Governo Federal divulgou a confirmação referente à extensão do Auxílio Emergencial por mais 3 meses. Sendo assim, além das 4 já  estabelecidas para esse ano, serão pagas mais 3 parcelas adicionais nos meses de agosto, setembro e outubro. 

As datas referentes aos novos ciclos de pagamento devem ser definidas na próxima semana. A partir da nova medida, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros amparados pelo benefício. 

Segundo o Governo Federal, não será necessária uma atualização do cadastro para o recebimento das novas parcelas, de forma que às três novas rodadas serão concedidas àqueles recebendo a extensão iniciada este ano, desde que permaneçam atendendo os requisitos. 

Ademais, não será aberto novas inscrições, ou seja, só receberá em agosto, setembro e outubro quem já tem cadastro no Auxílio Emergencial. 

Sérgio Lima/Poder360
Auxílio Emergencial, aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento digital em 2021. Sérgio Lima/Poder360 06.04.2021.

O benefício para as novas rodadas, irá manter os moldes atuais. Deste modo, os valores e as formas depósito permanecem os mesmos. Atualmente é pago a cota de R$ 150 para famílias compostas por um integrante, R$ 250 para famílias com duas ou mais pessoas e R$ 350 para mães chefes de família (Provedoras do Lar). 

Os depósitos serão feitos na Conta Poupança Digital da Caixa, na qual o acesso é possível via aplicativo. Para beneficiários do Bolsa Família o acesso é por meio do Cartão Cidadão. Além disso, aqueles que são amparados pelo auxílio, permanecem sendo pagos conforme o mês de nascimento, ou segundo o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), no caso dos incluídos no programa Bolsa Família. 

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Conforme os critérios do benefício, o cidadão que atender os seguintes perfis, tem o direito às cotas pagas pelo auxílio. 

  • Possuir renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 550) por cabeça, OU;
  • Possuir renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.300); 
  • Ser MEI (Microempreendedor individual)
  • Ser trabalhador Informal; 
  • Ser contribuinte individual da Previdência Social; 
  • Possuir inscrição no Cadastro único (Cadúnico).

Conteúdo por Lucas Machado

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