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Novas regras, valores e como solicitar o salário-maternidade

por Ana Luzia Rodrigues
6 minutos ler

Eis que chega um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher: a vontade de gerar um filho. Para isso, o INSS concede o benefício chamado de salário maternidade. Porém, algumas dúvidas podem surgir com relação ao seu sustento e do bebê durante sua ausência no trabalho: valores, se tem direito, o período de afastamento, como solicitar, entre outros.

Neste artigo vamos explicar tudo sobre este benefício. Acompanhe conosco.

O que é o salário maternidade?

O salário maternidade é concedido às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham feito o aborto legalmente. Além disso,  é um direito fornecido, tanto para aquelas que trabalham de carteira assinada, quanto para seguradas desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência.

A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses.  Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê. Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação). 

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício as mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:

  • Trabalhador assegurado pela CLT;
  • Trabalhador doméstico;
  • Contribuinte autônomos  (incluindo o MEI);
  • Desempregadas seguradas pelo INSS;
  • Segurada especial;
  • Aqueles que contribuem de forma facultativa.

Segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.

maternidade

Novas regras salário-maternidade

Alguns casos trouxeram a necessidade da aplicação de novas regras. Confira conosco quais são e como proceder.

Complicações no parto: este caso é aplicado quando há internação prolongada da mãe ou do filho. Em razão disso, o período da prorrogação após os 120 dias que já são de direito da gestante, só se encerra quando aqueles que se encontram nessa situação, recebem alta. A renovação desta, pode ser concedida a cada 30 dias. 

Em casos de altas e internações sucessivas, o período será contabilizado até os devidos 120 dias. 

Morte da mãe: nesta situação, caso o filho sobreviva, a prorrogação se mantém, sendo o benefício passado para quem ficar com a guarda legal do recém-nascido.  

Vale lembrar que o benefício aos homens  já é uma regra aplicada desde 2013,  em casos de adoção ou quando o segurado detém a guarda.  

Quais os valores do salário-maternidade?

Os valores podem variar de caso para caso, conforme o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Veja:

  • Trabalhador CLT: neste caso, o valor será o salário integral que é recebido, cabendo à própria empresa pagar.
  • Empregado Doméstico: Nesta situação o valor terá como base o último salário de contribuição, todavia, há um teto estipulado pelo INSS, sendo ele em 2021 de R $6.433,57. 
  • Contribuintes individuais e facultativos: O valor terá como base, a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores ao requerimento do benefício.
  • Segurada especial: receberá o valor referente a um salário mínimo, em 2021 de R$ 1.100,00.

Importante dizer que nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo no pagamento do salário-maternidade. 

Como posso fazer a solicitação? 

A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o site “Meus INSS”;
  2. Selecione a opção “salário maternidade”;
  3. clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
  4. Digite seu CPF;
  5. Preencha o formulário;
  6. Feito isso, a solicitação será enviada ao INSS.

Caso haja a necessidade de pedir uma prorrogação, basta repetir os dois primeiros passos e clicar em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. É imprescindível que seja comprovada a condição através de laudos médicos de internação e alta.

Agora é só esperar para curtir seus próximos dias ao lado deste ser tão especial: seu filho!

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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