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Síndrome de Down tem direito a receber o BPC?

por Ana Luzia Rodrigues
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A Síndrome de Down é uma alteração genética, na qual a criança nasce com três cromossomos 21, em vez de dois. Como resultado, ocorrem alterações nas características físicas e cognitivas. Essas diferenças afetam o desenvolvimento intelectual e as habilidades motoras do portador da doença. Por isso pode haver um atraso na comunicação por meio da linguagem e a resposta do corpo a estímulos.

Contudo, a falta de informação e lidar com o preconceito da sociedade é a pior dificuldade que os familiares e o próprio Down precisam superar diariamente. Felizmente, com o passar dos anos, existem medidas e oportunidades que  estão favorecendo a inserção deles em diversos segmentos.

Quais são os direitos das pessoas com Síndrome de Down? Sabia que eles têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Continue conosco e vamos enumerar este e mais alguns direitos.

Direito a receber o BPC

O BPC/LOAS é um direito assegurado a todos os portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade. Também é destinado aos idosos a partir de 65 anos e pessoas deficientes com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais podem receber o BCP. 

A partir de outubro, este benefício receberá o nome de auxílio inclusão.

No entanto, é necessário comprovar que o recebedor não possui meios para garantir o próprio sustento. Além disso, a renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

A síndrome de down está inserida na deficiência intelectual ou sensorial. Portanto, pode solicitar o benefício. O valor consiste numa renda mensal equivalente a um salário mínimo. 

Para solicitar o BPC, é preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÜnico) no CRAS de sua cidade. Após inscrito no CadÚnico, o indivíduo precisa agendar horário com o INSS para efetuar a abertura do processo. 

Demais direitos da pessoa com Síndrome de Down

  Além do BPC, o Down pode ter isenção no Imposto de Renda de acordo com a Lei nº  7.713/88 e pode tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Resolução 267 do CONTRAN prevê que portadores de deficiência podem dirigir. Entretanto, tanto para tirar quanto para renovar a CNH, é preciso realizar exames de aptidão física, mental e psicológica. Há também a isenção do pagamento de taxas na primeira emissão ou renovação da CNH pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).

Outro benefício é a isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis. Nesses casos, a isenção do IPI pode ser exercida uma vez a cada dois anos por pessoas com deficiência ou por seus representantes legais. No entanto, só é possível adquirir automóveis nacionais de passageiro ou veículo de uso misto.

Com relação ao ICMS, no ano de 2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) passou a conceder a isenção do ICMS em compras de automóveis para pessoas com deficiência. No entanto, o benefício só cabe ao automóvel novo com preço inferior a R$ 70 mil.

Além disso, é necessário cumprir algumas regras:

  • o comprador não pode estar em débito com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital;
  • o veículo deve ser registrado no DETRAN em nome do deficiente;
  • para requerer o benefício novamente, é necessário aguardar o prazo de dois anos;
  • durante o período de dois anos, é necessária uma autorização do fisco para vender ou alienar o veículo;
  • Caso o automóvel for completamente destruído ou então ficar desaparecido, é possível refazer o pedido de isenção.

Estes são apenas alguns dos direitos destas pessoas tão especiais. Contudo, a maior barreira de todas ainda é vencer o preconceito da sociedade. Aos poucos, as pessoas com Síndrome de Down estão conquistando seu espaço e derrubando barreiras.

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