A 5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga na semana que vem, na quarta-feira (18). O pagamento será liberado para os que são beneficiados pelo Programa Bolsa Família. No entanto, as datas ainda não estão definidas para quem se cadastrou no auxílio pelo site, aplicativo e Cadastro Único.
A expectativa é que a 5ª parcela seja liberada ainda em agosto para o público em geral. Por enquanto é possível somente o saque e transferência da 4ª parcela do auxílio emergencial.
O auxílio emergencial 2021 foi prorrogado para mais três meses, agosto, setembro e outubro. A regra continua a mesma, o pagamento serão feitos conforme a condição familiar, ou seja, que mora sozinho, recebe R$150; as famílias com duas ou mais pessoas, R$ 250 e as mães que são chefes de família, R$ 375.
Novidade
A partir de agora, os beneficiários serão informados pela Caixa Econômica Federal quando vão receber e sacar o auxílio através do WhatsApp.
Calendário do Bolsa Família – 5ª parcela do Auxílio Emergencial
Final do NIS | Dia do pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 20 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 27 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial
Podem receber o Auxílio Emergencial 2021 quem em 2020 estava elegível para receber o benefício, a regra também vale para a prorrogação.
Quem não tem direito
Não vão poder receber a prorrogação do Auxílio Emergencial, quem estiver na seguinte situação:
- tenha emprego formal ativo;
- receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
- a) cônjuge;
- b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o, qual conviva há mais de (cinco) anos; ou
- c) filho ou enteado:com menos de vinte e um anos de idade; ou
- com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação — MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.
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