Levar uma multa de trânsito é bem desagradável, principalmente quando o condutor já possui pontuação em sua CNH.
Entretanto, o que muitos desconhecem é que você possui o direito de defesa, recurso e também é possível realizar o cancelamento da multa de trânsito.
No artigo de hoje explicaremos como funciona e como proceder em relação ao cancelamento das multas, lembrando que ele não pode ser realizado com qualquer multa.
Análise a autuação
Primeiramente é preciso que você entenda a importância dos detalhes da informação quando vai recorrer e solicitar o cancelamento de sua multa, por isso é necessário estar atento ao receber a notificação.
Você precisa analisar se todas as informações na autuação estão corretas, pois realizar essa verificação pode te ajudar a evitar prejuízos.
Direito ao cancelamento
O direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa está previsto na Constituição, você precisa saber como deve ser encaminhada a notificação, ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro (CTB).
Conforme é estabelecido pelo artigo é preciso que a multa apresente as seguintes informações:
- Tipificação da infração;
- Local;
- Data e hora corretos do cometimento de infração;
- Identificação do veículo através da placa;
- Identificação do órgão autuador.
Segundo o artigo 260 do CTB está determinado que, em certas situações, como da infração de natureza leve ou média, o motorista pode realizar solicitação de uma advertência em troca da multa.
Já o artigo 281 do Código de trânsito também contém essa informação, deixando clara a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou detalhes que a deixem inconsistente.
Quando as multas podem ser canceladas?
Como mencionamos no começo do artigo, não é possível realizar o cancelamento de qualquer multa, por isso a importância de se atentar nos detalhes da autuação para evitar prejuízos.
O que pode levar uma multa ao cancelamento são os erros formais em seus dados, como os exemplos abaixo:
- O local, data e hora da infração cometida, quadro faltante ou incorreto, que não inclua o modelo do veículo ou ainda difira do aviso de infração.
- Multas que possuam a cor do veículo diferente do que consta no auto de infração.
- Multa que não conste a identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer informação obrigatória que não conste ou apresente erros.
- Multas que possuam rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo.
Lembre-se que o cancelamento da multa por ocorrer por uma série de motivos, por isso friso novamente a importância de se atentar aos detalhes.
Mais um adendo importante é que você precisa ter muita cautela na hora realizar a defesa e a solicitação da anulação da multa.
Como cancelar uma multa de trânsito?
O cancelamento de sua multa será estudado com base em seu recurso. O prazo para ser apresentada sua situação ao Detran vem disposto na notificação recebida e pode variar de 15 a 30 dias, é possível que o condutor recorrer em três oportunidades, sendo elas:
- Defesa de autuação ou defesa prévia, que ocorre no Detran;
- Situações onde o recurso seja indeferido, existe a possibilidade de recorrer na JARI.
- Quando seu recurso é recusado na Jari, ainda pode ser possível para o condutor se defender da multa enviando um recurso ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN, mais se lembre que prazo para a defesa é de 30 dias.
Documentos necessários
Para que o motorista realize sua defesa ele pode precisar contar com uma série de documentos nesse procedimento, sendo eles:
Pessoa física:
- requerimento de defesa ou recurso,
- cópia da notificação de autuação, da notificação da penalidade quando necessário, do auto de infração,
- documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
- Cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
Pessoa jurídica:
- Documento que comprove a representação,
- cópia do CPF ou CNPJ;
- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- comprovante de residência atualizado.
Com informações de Doutor Multas adaptado para o Jornal Contábil
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