Atualmente mexer no celular faz parte da rotina da maioria das pessoas, é até estranho quando alguém diz que não possui um celular. Porém, mesmo fazendo parte da rotina, muitos trabalhadores acabam exagerando no uso do celular e começar a utilizar o mesmo com frequência no ambiente de trabalho.
Mas afinal, posso ser demitido por mexer no celular?
Indo direto ao ponto sim, é possível ser demitido do trabalho pelo excesso do uso do celular, que inclusive pode levar à demissão por justa causa, que se trata da modalidade de rescisão em que o trabalhador perde direito a praticamente todas as suas verbas trabalhistas, inclusive ao seguro-desemprego.
A demissão do funcionário por excesso na utilização do celular no ambiente de trabalho, tem se tornado mais frequente. O trabalhador precisa se atentar ao uso do aparelho, e ficar atento sobre as situações em que o empregador acaba chamando atenção por esse motivo.
É importante esclarecer que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante ao empregador a possibilidade de estabelecer normas quanto a utilização do celular no ambiente de trabalho, e que, em caso de uso excessivo e quando o trabalhador viola expressamente o regramento interno, o trabalhador fica passível a demissão por justa causa.
Entenda o que diz a lei
Aprofundando um pouco mais no que diz a CLT, não há um tema específico que determina como deve ser feito o uso do celular durante o trabalho, no entanto, o empregador tem direito de estabelecer regras asseguradas pelo artigo 444.
O artigo 444 da CLT garante ao empregador o direito de criar normas internas com o objetivo de especificar o que é conveniente ou não no ambiente de trabalho. Todavia, essa informação precisa ser registrada no regimento interno da empresa.
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