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Revisão do FGTS: quem tinha carteira assinada a partir de 1999 pode solicitar?

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Revisão do FGTS vai poder ser solicitada por quem trabalhou de carteira assinada a partir de 1999. Como se trata de direito econômico, o prazo para quem teve perdas no FGTS é de 30 anos. Sendo assim quem trabalhou a partir de 1999, tem até 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.

A ação que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a mudança do índice usado para corrigir o saldo do FGTS. Em 1999, o reajuste passou a ser feito com base na TR (Taxa Referencial), que atualmente está zerada, mais 3% ao ano.

O desejo é que outro indicador seja usado, como o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), para o trabalhador não ser mais prejudicado, tendo seus saldos reduzidos.

Segundo uma pesquisa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) o uso da TR já gerou perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.

O trabalhador espera que o STF seja favorável a ele, para poder ter o saldo corrigido para cobrir a inflação acumulada. O direito será válido para quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013.

Como pedir a revisão do FGTS?

Para solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será necessário entrar com uma ação judicial individual ou coletiva antes do julgamento da corte. O motivo é que o STF pode decidir por favorecer quem já tem uma ação na Justiça reaver esses valores.

Os documentos necessários para você abrir o processo são o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço extrato do FGTS. Você também pode contratar um advogado previdenciário, auxiliar você no processo.

Para abrir o processo, é necessário apresentar RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço e extrato do FGTS. Quem preferir pode contratar um advogado previdenciário para auxiliar no processo.

Veja os trabalhadores que podem pedir a revisão:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Conforme estimativas os valores a receber podem chegar a 88% do saldo, contudo se faz necessário buscar a análise dos seus dados para saber quanto cada trabalhador pode receber.

Estimativas

Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.
Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.

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