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Servidores inativos e pensionistas podem ficar isentos da contribuição previdenciária, entenda

por Jornal Contábil
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imagem por @lucigerma / freepik

Existem doenças que causam a incapacidade do cidadão e, devido à sua gravidade, elevam os custos do tratamento. Pensando nisso, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), apresentou o Projeto de Lei 1206/21.

A matéria pretende conceder a isenção  da contribuição previdenciária aos servidores inativos civis ou militares e pensionistas que são acometidos por doenças graves. Atualmente, essa contribuição é de 11%.

Segundo o deputado, o Estado pode e deve assegurar o direito à vida com dignidade através de suas normas. “Existe a necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças,” disse. 

Doenças que podem garantir a isenção 

O projeto determina que a isenção seja concedida aos servidores inativos civis ou militares e pensionistas que possuem as seguintes doenças: 

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa 
  • alienação mental 
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante 
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson 
  • espondiloartrose anquilosante 
  • nefropatia grave 
  • hepatopatia grave 
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.

Ainda segundo o texto, essa isenção pode ser concedida até mesmo aos casos em que a doença tenha sido contraída após aposentadoria. 

Contribuição previdenciária 

Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, devem recolher a contribuição previdenciária. Essa contribuição é um pagamento de natureza tributária que é voltado à previdência social.

Através dela, os contribuintes tem acesso à vários benefícios, como aposentadoria, auxílio-reclusão, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. 

As alíquotas que são pagas variam de acordo com o tipo de contribuição e a faixa salarial declarada. Todas as regras dessa contribuição está prevista na Lei 8.213/91, que dispõe sobre a finalidade da previdência.

Outras propostas

A matéria é similar ao Projeto de Lei 61/2017 que estabelece a isenção do IR  aos aposentados com Alzheimer e aqueles que possuem esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Nas duas propostas o principal objetivo dos proponentes é garantir que as pessoas tenham uma ajuda para a cobertura das suas despesas com saúde, visto que devido à gravidade dessa doença, os pacientes precisam de cuidados em tempo integral.

Atualmente, todos os contribuintes que possuem uma das doenças citadas acima, podem solicitar a isenção à Receita Federal. Para isso, é preciso comprovar a enfermidade através de laudo emitido por uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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