A estabilidade do emprego é um direito do trabalhador em permanecer empregado, durante determinado período de tempo, mesmo que contra a vontade da empresa, que enquanto perdurar, o trabalhador só poderá ser demitido por justa causa.
As hipóteses de estabilidades são previstas na legislação trabalhista e seu período pode variar conforme a causa que deu origem à garantia de emprego, sendo assim, hoje vamos conhecer às cinco situações que podem garantir a estabilidade no emprego ao trabalhador.
Estabilidade Pré-aposentadoria
A primeira situação em que é possível garantir a estabilidade do emprego é que o trabalhador está próximo de se aposentar, mais especificamente, quando faltam dois anos para garantir a aposentadoria.
Quando o trabalhador está próximo de sua aposentadoria, seja de modo integral ou proporcional e desde que essa previsão exista nas normas coletivas da categoria, o trabalhador conquista um direito chamado de estabilidade pré-aposentadoria, sendo assim, no período de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria, o trabalhador só pode ser demitido por justa causa.
Estabilidade Pré-dissídio
Conforme expresso na legislação trabalhista, o trabalhador que for demitido, sem justa causa, no período de 30 dias que antecedem a data de correção salarial, terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Assim, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa 30 dias antes da data base do dissídio, o mesmo terá direito ao recebimento de uma indenização, como dito anteriormente.
Acidente de trabalho
Caso o trabalhador tenha sofrido algum acidente de trabalho, o mesmo passar a garantir por 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho. É importante destacar que a estabilidade começa a valer a partir do término do auxílio-doença, assim que o mesmo retorna ao trabalho.
É importante esclarecer que à estabilidade de 12 meses ocorre quando o afastamento foi por motivo de acidente que seja superior a 15 dias, onde, obrigatoriamente, o trabalhador precisa ter dado entrada no pedido de auxílio-doença.
A estabilidade também é valida caso o trabalhador tenha contraído alguma doença profissional em que seja comprovado que a doença surgiu pelas atividades que desempenhava em seu trabalho.
CIPA
O trabalhador eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes — CIPA também possui direito a estabilidade, onde o mesmo ocorre desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, sendo que a estabilidade também é valida para o eleito pela CIPA para suplente.
Gestação
A trabalhadora que esteja gestante não pode ser demitida sem justa causa, onde a estabilidade para ela é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a empresa demita a trabalhadora por desconhecimento da gravidez, assim que descoberto, a empresa deverá reintegrar a mesma ao trabalho ou pagar uma indenização decorrente ao período de estabilidade.
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