O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), divulgou na última terça-feira (17), a distribuição de R$ 8,13 bilhões às contas do fundo dos trabalhadores. O montante diz respeito a parte de todo o lucro do FGTS de 2020, que fechou num total de R$ 8,5 bilhões.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, são mais de 160 milhões de contas ativas e inativas dos trabalhadores que receberão o lucro. Vale lembrar que conta ativa diz respeito a conta vinculada ao atual contrato de trabalho e conta inativa diz respeito a contas de empregos anteriores.
Assim, a remuneração total do FGTS no ano passado chega a de 4,92%. O rendimento das contas do FGTS é constituída pela taxa de 3% paga ao longo de 2020, pela Taxa Referencial (que está zerada a alguns anos) e pela divisão do lucro de 1,86% que será pago aos trabalhadores até dia 31 de agosto.
Sendo assim, a partir de 31 de agosto o trabalhador poderá consultar o valor do crédito por meio do aplicativo FGTS para celulares, pelo internet banking da Caixa e pelo site do FGTS.
A consulta do valor depositado só estará disponível assim que a Caixa realizar o depósito, e no extrato o lucro do FGTS estará evidenciado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Quem tem direito ao Lucro do FGTS?
Todo trabalhador que tinha saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 terão direito de receber parte do lucro. Vale lembrar que o valor que cada trabalhador receberá, dependerá do saldo que o mesmo tinha em conta, quanto mais saldo, maior será o valor.
Assim, um trabalhador que tivesse R$ 1.000 na sua conta vinculada do FGTS no fim do ano passado receberia R$ 18,60 do lucro apurado pelo fundo.
Confira a tabela de valores a receber
Saldo em 31 de dezembro de 2020 | Valor que será pago de lucro do FGTS |
---|---|
R$ 1.000 | R$ 18,60 |
R$ 5.000 | R$ 93 |
R$ 10 mil | R$ 186 |
R$ 20 mil | R$ 372 |
R$ 50 mil | R$ 930 |
R$ 100 mil | R$ 1.860 |
É possível sacar os valores?
O lucro do FGTS não poderá ser sacado assim que o lucro do FGTS venha a ser depositado, a distribuição dos recursos não mudam as regras previstas em lei. Sendo assim o saque é possível em determinadas situações, entre elas:
- demissão sem justa causa;
- término do contrato por prazo determinado;
- compra de moradia própria;
- aposentadoria.
A exceção diz respeito aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, onde é permitido anualmente o saque parcial do FGTS. No entanto, é importante lembrar que essa medida é opcional e possui suas próprias regras e condições.
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