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FGTS: saiba quando é possível sacar e onde consultar saldo do fundo

por Lucas Machado
4 minutos ler
FGTS EMERGENCIAL

Todo trabalhador possui como direito uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto porque é dever do empregador depositar um valor mensal no fundo do funcionário, de modo que isto será uma espécie de reserva financeira para este caso seja demitido sem justa causa. 

O valor depositado no fundo do empregado corresponde a 8% da remuneração mensal paga a ele. Sendo assim, mensalmente a quantia se acumula, de maneira que o trabalhador poderá sacar o saldo presente na conta vinculada em algumas situações permitidas. 

Vale ressaltar que além de demissões sem justa causa, existem outras condições nas quais permitem o trabalhador sacar o valor do FGTS. São elas: 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Rescisões de contrato; 
  • Na aposentadoria; 
  • Suspensão do trabalho avulso (em período superior a 90 dias); 
  • Cidadão que está sem um emprego formal (carteira assinada) por 3 anos consecutivos; 
  • Aquisição da casa própria;
  • Amortização ou liquidação de dívidas;
  • Pagamento de parte das prestações de financiamento imobiliário;
  • Falecimento do titular da conta (saque cabe aos herdeiros legais);
  • Situações de emergência ou estado de calamidade;
  • Dependente ou titular portador de doença grave, ou em estado terminal;
  • Saque aniversário (saque parcial do FGTS, o qual pode ser realizado anualmente conforme o mês de aniversário).  

Vale ressaltar que o fundo também pode ser utilizado para arcar com os custos de alguns problemas da saúde física. Neste sentido, o FGTS pode ser usado para compra de aparelhos auditivos, próteses ortopédicas, cadeira de rodas, além de pagar cirurgias de recuperação da visão ou audição e transplantes de órgãos vitais. 

Quais são as doenças graves 

Conforme a Lei n.º 8.036, são consideradas doenças graves as seguintes enfermidades: 

  • Câncer; 
  • Vírus HIV (AIDS); 
  • Estágio terminal (distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível e incapacitante,  esclerose múltipla e doenças dos rins ou do fígado graves e crônicas). 

Neste sentido, trabalhadores acometidos pelas doenças citadas acima poderão realizar o saque do Fundo de Garantia. 

Onde e como consultar o FGTS?

Quem deseja verificar o saldo presente no fundo, pode realizar a consulta do FGTS através dos seguintes canais:

  • No site da Caixa Econômica
  • Internet Banking; 
  • Ligando no número 111, na opção 2;
  • No aplicativo FGTS da Caixa. 

A consulta pelo app do FGTS é simples e prática, basta baixá-lo em alguma loja disponível no seu aparelho celular (Google Play ou App store).

  1. Abra o aplicativo “FGTS da Caixa”
  2. Informe seu CPF; 
  3. Caso você ainda não tenha cadastro, vá em “Cadastramento de Usuário” e informe todos os dados solicitados;  
  4. Verifique seu E-mail, e siga as instruções enviadas pelo aplicativo para ativar sua conta; 
  5. Entre com a senha que você criou, e confirme seus dados caso isso seja pedido pelo sistema; 
  6. Feito isso, no aplicativo você poderá consultar o saldo do FGTS, entre outras informações.

Quem recebe o Fundo de Garantia?

Por fim, é válido lembrar que o FGTS é de direito de todos os trabalhadores que atendem aos seguintes perfis:

  • Trabalhador formal (carteira assinada);
  • Trabalhador avulso (presta serviços por intermediação de sindicatos ou Órgão Gestor de Mão de Obra); 
  • Trabalhadores rurais, incluindo safreiros; 
  • Empregados domésticos; 
  • Trabalhadores em regime intermitente e temporário;
  • atletas profissionais;
  • diretores não empregados.

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