Todo trabalhador possui como direito uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto porque é dever do empregador depositar um valor mensal no fundo do funcionário, de modo que isto será uma espécie de reserva financeira para este caso seja demitido sem justa causa.
O valor depositado no fundo do empregado corresponde a 8% da remuneração mensal paga a ele. Sendo assim, mensalmente a quantia se acumula, de maneira que o trabalhador poderá sacar o saldo presente na conta vinculada em algumas situações permitidas.
Vale ressaltar que além de demissões sem justa causa, existem outras condições nas quais permitem o trabalhador sacar o valor do FGTS. São elas:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisões de contrato;
- Na aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso (em período superior a 90 dias);
- Cidadão que está sem um emprego formal (carteira assinada) por 3 anos consecutivos;
- Aquisição da casa própria;
- Amortização ou liquidação de dívidas;
- Pagamento de parte das prestações de financiamento imobiliário;
- Falecimento do titular da conta (saque cabe aos herdeiros legais);
- Situações de emergência ou estado de calamidade;
- Dependente ou titular portador de doença grave, ou em estado terminal;
- Saque aniversário (saque parcial do FGTS, o qual pode ser realizado anualmente conforme o mês de aniversário).
Vale ressaltar que o fundo também pode ser utilizado para arcar com os custos de alguns problemas da saúde física. Neste sentido, o FGTS pode ser usado para compra de aparelhos auditivos, próteses ortopédicas, cadeira de rodas, além de pagar cirurgias de recuperação da visão ou audição e transplantes de órgãos vitais.
Quais são as doenças graves
Conforme a Lei n.º 8.036, são consideradas doenças graves as seguintes enfermidades:
- Câncer;
- Vírus HIV (AIDS);
- Estágio terminal (distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla e doenças dos rins ou do fígado graves e crônicas).
Neste sentido, trabalhadores acometidos pelas doenças citadas acima poderão realizar o saque do Fundo de Garantia.
Onde e como consultar o FGTS?
Quem deseja verificar o saldo presente no fundo, pode realizar a consulta do FGTS através dos seguintes canais:
- No site da Caixa Econômica;
- Internet Banking;
- Ligando no número 111, na opção 2;
- No aplicativo FGTS da Caixa.
A consulta pelo app do FGTS é simples e prática, basta baixá-lo em alguma loja disponível no seu aparelho celular (Google Play ou App store).
- Abra o aplicativo “FGTS da Caixa”
- Informe seu CPF;
- Caso você ainda não tenha cadastro, vá em “Cadastramento de Usuário” e informe todos os dados solicitados;
- Verifique seu E-mail, e siga as instruções enviadas pelo aplicativo para ativar sua conta;
- Entre com a senha que você criou, e confirme seus dados caso isso seja pedido pelo sistema;
- Feito isso, no aplicativo você poderá consultar o saldo do FGTS, entre outras informações.
Quem recebe o Fundo de Garantia?
Por fim, é válido lembrar que o FGTS é de direito de todos os trabalhadores que atendem aos seguintes perfis:
- Trabalhador formal (carteira assinada);
- Trabalhador avulso (presta serviços por intermediação de sindicatos ou Órgão Gestor de Mão de Obra);
- Trabalhadores rurais, incluindo safreiros;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores em regime intermitente e temporário;
- atletas profissionais;
- diretores não empregados.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp