A privacidade é um direito asseverado pela Constituição Federal, por isso, divulgar conversas, áudios e ligações pode acabar acarretando um processo judicial.
O sigilo deve ser preservado nos casos do emissor não autorizar a divulgação das mensagens. Caso contrário, o emissor poderá processar o sujeito que divulgou as mensagens e ainda solicitar o pagamento de uma indenização.
Unanimidade na decisão
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vazar conversas do WhatsApp é entendido como atividade ilícita, dessa forma, se for constatada a infração o autor da ação poderá ser obrigado a indenizar os participantes da conversa.
A decisão se deu com base no julgamento de um indivíduo acusado de divulgar uma conversa que envolvia o ex-diretor do Coritiba, a conversa gerou uma repercussão negativa dentro do clube.
O réu foi obrigado a pagar uma quantia de R$5 mil para cada um dos participantes que se incomodaram com a veiculação da conversa.
A situação se deu no ano de 2015, na época o indivíduo alegou que as mensagens continham informações de interesse público.
Constituição de ato ilícito
Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, registrar uma conversa através de um print screen, ou gravação não determina ilicitude do ato.
O ato se torna ilícito quando ocorre a divulgação das mensagens sem o conhecimento dos participantes, o mero registro não pode ser enquadrado como infração.
A ministra ainda informa que divulgar uma conversa a terceiros fere a confidencialidade e quebra a “legítima expectativa” e a privacidade do participante da conversa.
Outros ministros integrantes da terceira turma do STJ apoiaram a resolução da relatora.
Exceção a regra
O ato de divulgar uma conversa poderá não ser considerado ato ilícito caso a divulgação da mensagem seja um ato de autodefesa, com o intuito de preservar um direito.
Nesses casos o ato poderá não ser julgado como uma infração. Caberá ao juíz que julgar o caso determinar a natureza da exposição.
Já no caso mencionado acima, o STJ optou pela condenação do indivíduo que expôs a mensagem.
Processo em decorrência da exposição
Sendo assim, veicular mensagens sem o consentimento de participantes pode sim caracterizar ato ilícito.
Dessa forma, os participantes podem mover processos contra o indivíduo que veiculou de forma indevida as informações.
O sujeito acusado poderá ser condenado, a indenização poderá ser paga a cada um dos integrantes da conversa.
A veiculação de mensagens sem a devida autorização pode causar danos aos participantes, caso esses se sintam lesionados podem sim mover o processo e solicitar a indenização pela quebra de confidencialidade, de privacidade e a violação da expectativa.
Quem envia uma mensagem para um sujeito não espera que está seja transmitida para terceiros, ou até mesmo divulgada em redes sociais.
É preciso estar atento para não infringir determinações e legislações sobre o uso da internet.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp