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Isenção na Declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas

por jornalcontabil
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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se for aprovado, ocorrerá a elevação da faixa de isenção para pessoas físicas, além disso, traz a tributação de dividendos e ganhos capitais, também abre a possibilidade da atualização de valores de imóveis por meio do Imposto de Renda. 

A proposta ainda deverá passar pela apreciação no Senado Federal, caso seja aprovado muitas pessoas deixarão de ser obrigadas a cumprir com o pagamento do Imposto de Renda, confira as novidades. 

Proposta de Reforma

O texto será analisado pelo Senado Federal, isso deve ocorrer ainda neste mês, o importante é que a PL 2.337/2021 poderá afetar os investidores. A Reforma traz uma novidade na tributação dos dividendos.

A proposta original previa uma tributação de até 20%, contudo, foi reduzido ainda na Câmara dos Deputados para 15%. 

Existirão algumas instituições que terão acesso à isenção da tributação dos dividendos, é o caso dos microempreendedores individuais integrantes do Simples Nacional.

 As empresas que possuem lucro líquido até R$4,8 milhões também poderão ser isentas da tributação. 

Atualmente, o recolhimento dos ganhos sobre a Bolsa de Valores ocorre todos os meses, com a aprovação da proposta o recolhimento será trimestral. Serão isentos aqueles que lucrarem até R$60 mil em um trimestre, anteriormente o teto máximo para isenção era de R$20 mil. 

A alíquota sobre os ganhos arrendados durante o Day Trade também será reduzida, atualmente o percentual é de 20%, com a aprovação do texto base da proposta o percentual da alíquota deverá ser de 15%. 

Além disso, os valores dos imóveis poderão ser atualizados no Imposto de Renda mediante o pagamento antecipado de uma alíquota de 4%. Atualmente a atualização só se dá quando ocorre benfeitorias no bem. 

Os cidadãos que possuírem investimentos e bens no exterior também poderão realizar a atualização do valor mediante o pagamento de 6% sobre o ganha capital. 

Isenção para pessoas físicas

As mudanças não afetam somente as pessoas jurídicas e entidades, pessoas físicas poderão ficar livres da Declaração do Imposto de Renda. 

Pessoas físicas com renda mensal até R$2,5 mil poderão ser isentas da Declaração. 

Atualmente e a faixa de isenção é de R$1.903,98. Segundo o texto as demais faixas de renda passarão por reajustes.

O valor que será considerado o limite para isenção já havia sido anunciado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. 

A expectativa é de que 16,3 milhões de pessoas deixem de efetuar o pagamento do Imposto de Renda. 

O valor da dedução disponibilizada pela Declaração Simplificada do Imposto de Renda também deverá sofrer alteração se a Reforma do IR for aprovada, o desconto máximo será de R$10 mil, presentemente o abatimento chega a casa dos R$16 mil. 

Alguns críticos da Reforma alegam que não é vantajosa uma reforma tributária no atual momento de gravidade fiscal. Já o Ministro da Economia alegar que a não aprovação da proposta será um erro. 

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