Todas as contribuições apuradas durante o mês de agosto, devem ser apresentadas pelas empresas através da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Neste mês, o envio desse documento deve ser feito até a próxima quarta-feira, dia 15. Diante disso, continue conosco e tire suas dúvidas sobre quem deve enviar essa declaração para a Receita Federal e como fazer a entrega da DCTFWeb neste mês.
Preciso entregar a DCTFWeb?
Antes de elaborar essa declaração, veja a seguir se você está entre as pessoas que estão obrigadas a fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. São elas:
- pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas,
- consórcios que realizem negócios em nome próprio,
- SCP (Sociedades em Conta de Participação),
- entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional,
- Microempreendedores Individuais (MEI) que possui empregado,
- produtores rurais pessoas físicas,
- pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo,
- consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta,
Prorrogação para empresas dos Grupos 2B e Grupo 3
É importante ressaltar que a Instrução Normativa RFB n° 2.038/2021 prorrogou o início da obrigatoriedade da entrega DCTFWeb para as empresas dos Grupos 2B, Grupo 3 e do Segurado Especial.
Esse adiamento foi motivado pelas mudanças feitas no layout Simplificado do eSocial, que resultou na alteração do prazo da fase 3 dos eventos periódicos do Grupo 3. Com isso, esses grupos de empresas que fariam a transmissão dessa obrigação no mês de julho, deverão aguardar até a competência de outubro.
Como fazer a transmissão?
A DCTFWeb deve ser transmitida através do portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, utilize o código de acesso ou certificado digital e, depois, busque pelo sistema DCTFweb. Na tela inicial confira as obrigações do quadro Relação de Declarações e clique em “editar” a DCTFWeb para visualizar as informações da empresa.
Depois de informar os dados necessários, faça a transmissão e será disponibilizada a opção para emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) se houver saldo a pagar. O prazo para recolhimento do DARF é até o dia 20.
Existe penalidade para quem deixa de transmitir essa obrigação?
Assim como acontece com a omissão da maioria das obrigações das empresas brasileiras, aqueles que deixam de entregar a DCTFWeb também sofrem penalidades. Neste caso, a transmissão ou nos casos de entrega fora do prazo deverá ser paga uma multa.
Esse encargo é de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante das contribuições que são informadas na declaração. Sendo assim, para os casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores a multa é de R$ 200,00 e será de R$ 500,00 nos demais casos.
Essa penalidade está limitada a 20% e pode ser reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. Também é possível que haja a redução em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo que foi fixado em intimação.
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