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Receita Federal quer R$ 313,7 mi de 8,3 mil empresas do Simples

por Ricardo de Freitas
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concurso Receita Federal

Um total de 8.307 mil microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional da região serão notificadas pela Receita Federal por conta de débitos previdenciários e não previdenciários com o Fisco e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A regional é formada por 52 municípios e estas empresas devem um total R$ 313.777.010,98. Em todo o País a Receita Federal informou que 556 mil microempresas e empresas de pequeno porte optantes por esse sistema serão notificadas e que juntas as dívidas que somam R$ 22,7 bilhões. As empresas que não regularizarem sua situação serão excluídas do programa a partir de janeiro de 2018.

Segundo o órgão, os atos declaratórios com as notificações foram disponibilizados na terça-feira passada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o prazo máximo para realizar essa consulta é 45 dias a partir da disponibilização. A partir da data em que o contribuinte tomar ciência do ato declaratório executivo (ADE), terá 30 dias para regularizar sua situação.

A comunicação pode ser acessada pelo portal do Simples Nacional na internet ou pelo Atendimento Virtual e-CAC, no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. “A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional”, diz o delegado da Receita Federal em Sorocaba, Francisco José Branco Pessoa. Segundo o delegado, a regularização poderá ser feita à vista, em parcelas ou por compensação.

O Simples é um programa criado em 2006 e é voltado somente para micro e pequenas empresas. O regime tributário permite o recolhimento dessas empresas de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A alíquota varia de acordo com a receita bruta anual, cujo limite máximo é de R$ 3,6 milhões este ano. Com a aprovação de uma nova lei, aprovada e sancionada em 2016, esse teto passará a ser de R$ 4,8 milhões em 2018, no caso das pequenas empresas. O teto de faturamento para as microempresas também aumentou e passará de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil. Via Cruzeiro do Sul

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