O auxílio emergencial caiu na sua conta, que alegria! Você deu pulos de alegria, usou o dinheiro, porém, agora descobriu que não tinha direito ao benefício e vai precisar devolver o dinheiro para o governo.
Quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente precisa devolver os valores aos cofres públicos. Para isso, foi criado um documento com regras para devolução pela que não tinha direito ao benefício concedido pelo Governo Federal. As regras foram determinadas pelo Ministério da Cidadania.
Em 2020, a pandemia do novo coronavírus pegou o Brasil e o resto do mundo de surpresa, criando uma crise financeira. O nosso governo, para atender as pessoas chamadas de vulneráveis, criou o Auxílio Emergencial. Após o pagamento do benefício, o Tribunal de Contas da União verificou que muitos aprovados que não se enquadram nas regras de concessão receberam o dinheiro.
Nos próximos dias, as pessoas que receberam indevidamente o auxílio serão notificadas a emitir uma guia de pagamento. Quem não realizar a devolução, o seu nome poderá ser incluído na dívida ativa. A determinação está na Portaria 667/2021.
Veja quem deverá devolver o dinheiro
O valor deverá ser devolvido por quem:
- Tem vínculo de trabalho ativo;
- Tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
- Tem renda familiar per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550);
- Recebe benefícios previdenciários ou trabalhistas, como aposentadoria e seguro-desemprego;
- Recebe bolsas de estudo, de estagiários ou similares;
- Está preso.
Cerca de 650 mil pessoas receberam os pagamentos indevidamente somente no último mês, segundo o relatório do TCU.
Saiba como devolver o Auxílio Emergencial
Quando o cidadão receber a notificação, deverá acessar o site
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e informar os dados que serão solicitados. Depois clique em “Emitir GRU” e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O boleto deverá ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.
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