É preciso se encaixar em todas as diretrizes estipuladas para a liberação das assistências, de tempos em tempos o INSS faz uma reavaliação dos benefícios disponibilizados. O chamado pente-fino verificará se os beneficiários ainda se encaixam nas disposições.
O auxílio-doença ou por incapacidade temporária é uma das assistências que exigem a reavaliação periódica, ele só é concedido até o momento em que contribuinte estiver incapacitado, assim que este estiver apto para voltar a realizar suas atividades o benefício deixa de ser pago.
Assistência para incapacidade temporária
O auxílio é liberado para os trabalhadores que por algum motivo de doença ou acidente não conseguem realizar suas atividades laborativas comumente. O auxílio-doença é então disponibilizado para esses indivíduos se for atestada a incapacidade através da perícia médica.
Contudo, é bastante fácil perder o direito a assistência, confira algumas das situações que podem fazer com que o contribuinte perca o benefício:
- Falta de perícia médica — a perícia médica é um dos critérios, pode ocorrer do requerente se atrasar ou faltar a perícia, nesses casos é possível apresentar alguma justificativa para o reagendamento. Se a justificativa não for aceita, o requerente deverá dar início a um novo processo;
- Barrado pelo pente-fino — em julho deste ano a Previdência Social começou a convocar os beneficiários que não se submeteram a perícia médica durante o ápice da pandemia de Covid-19 no Brasil. Cerca de 170 mil pessoas foram notificadas, caso seja avaliado que elas não estão aptas o benefício será cortado;
- Problemas na documentação — documentação incompleta ou errada pode fazer com que o benefício seja cortado, é necessário verificar todos os documentos solicitados pelo INSS, assim como laudos e exames que atestem a incapacidade;
- Alta programada — o beneficiário poderá ter a data de retorno ao trabalho programada, nesses casos é avaliada a condição do requerente. Caso a doença exceda o auxílio-doença, será necessário solicitar a renovação da assistência 15 dias antes de seu término;
- Apto a retomar as funções laborais — existem casos onde o requerente é considerado apto a trabalhar, nessa situação não é concedido o benefício, o solicitante poderá recorrer se desejar;
- Falta de contribuição mínima — é exigido pelo INSS pelo menos 12 contribuições, as exceções a regra são os requerentes que sofreram acidentes ou que possuírem doenças ocupacionais, ou graves;
- Prisão — o contribuinte que vier a ser preso perderá o benefício, contudo, caso seja liberado e continue apresentando a incapacidade o benefício voltará a ser disponibilizado;
- Recusa do laudo médico – nos casos onde o laudo apresentado está incompleto, com a falta do CRM do médico avaliador, a documentação poderá ser rejeitada. Isso pode ocorrer se o médico perito considerar a documentação inadequada ou incompleta;
- Deixar de ser contribuinte – o benefício do INSS é concedido aos contribuintes, caso seja considerado que o beneficiário deixou de ser segurado a assistência deverá ser cortada;
- Condição social do requerente – o auxílio-doença considera a incapacidade temporária, mas se o requerente achar que sua condição financeira é relevante é possível entrar com uma ação pelo Juizado Especial Federal.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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