O trabalhador autônomo que não tem sua profissão regulamentada por nenhuma entidade de classes e quer regularizar seu negócio de uma forma mais simples, pode enxergar na modalidade de Microempreendedor Individual uma excelente oportunidade. No instante em que se torna MEI, o profissional passa a ter um registo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a pertencer ao Simples Nacional, onde é necessário realizar o pagamento de uma quantia fixa mensal, relativa aos tributos de sua atividade.
A pandemia trouxe muitas mudanças para toda a população. Alguns trabalhadores viram na modalidade MEI, uma nova fonte de renda; mas isso nem sempre trouxe bons resultados. Em alguns casos, esses profissionais tiveram grandes prejuízos, tendo que recorrer ao seguro-desemprego.
Veja a seguir quais são os critérios que devem ser cumpridos para garantir esse direito.
Quem pode se tornar MEI?
O trabalhador que deseja se tornar MEI, precisa se encaixar nos requisitos dessa modalidade de profissional, são eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
O que é seguro-desemprego?
É um dos benefícios da Seguridade Social e tem o objetivo de assegurar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
É importante ressaltar, que os trabalhadores que pediram demissão por causa do descumprimento dos termos do contrato por parte do empregador, também têm direito ao benefício.
Quantas parcelas de seguro-desemprego são garantidas ao trabalhador?
O seguro é pago em até cinco parcelas. O número de parcelas depende do número de pedidos feitos pelo trabalhador. O valor é calculado de acordo com a média dos três últimos salários recebidos.
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando realizar o pedido do benefício;
- Ter recebido no mínimo 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para o primeiro pedido;
- Tiver exercido no mínimo nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer a segunda solicitação;
- Tiver trabalhado com carteira assinada nos 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para a sua subsistência e a subsistência de sua e família;
- Não receber Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social.
Quando o MEI pode receber o seguro-desemprego?
Conforme a determinação do Governo Federal, o Microempreendedor Individual tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. Para que isso ocorra, ele não pode ter atingido a renda mensal igual ou maior que um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) durante o tempo de pagamento do seguro.
Quais são os requisitos para o MEI receber o benefício?
- Ter registro em carteira de trabalho;
- Comprovar que a empresa está inativa;
- Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
- Não ter renda suficiente para a própria família.
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