A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, como todo benefício previdenciário, o mesmo possui suas próprias regras e determinações, gerando assim, muitas dúvidas para quem recebe ou deverá receber o benefício.
Pensando nisso, hoje vamos responder às dúvidas mais comuns sobre o benefício e em especial, em quais situações o benefício pode ser pago de forma vitalícia.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um aposentado ou trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada na Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Quando o segurado vem a falecer, não é a aposentadoria que é deixada aos dependentes, mas, sim, outro benefício, sendo este a pensão por morte.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Têm direito a pensão por morte:
- Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
- Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
Caso o segurado não tenha filhos ou cônjuge, a pensão por morte pode ser solicitada pelos pais do falecido, desde que comprovem a dependência econômica.
Caso os pais do segurado também já tenham falecido, ou caso os mesmos não dependiam do segurado, os irmãos dependentes do segurado podem pedir o benefício. Vale lembrar que nesse caso a pensão só será paga até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Quanto tempo dura a pensão por morte
No caso dos filhos a pensão por morte tem a seguinte duração:
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
Vale dizer que não se admite prorrogação no benefício de pensão por morte do INSS.
Cônjuge ou companheira
Diferente dos filhos onde a pensão por morte possui prazo determinado, no caso do cônjuge ou companheira, existem situações onde o benefício pode ser vitalício.
Contudo, em regra geral, também existe uma duração máxima para receber a pensão por cônjuge, mas isso dependerá de alguns requisitos, como:
- tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas por 4 meses;
- tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
Assim, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício vai variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Logo, caso o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao dito anteriormente, a pensão por morte irá variar de acordo com a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja a tabela de idade:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Pensão por morte vitalícia
Confira as situações onde a pensão por morte é vitalícia:
- Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
- No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
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