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Bolsonaro admite prorrogar novamente o auxílio emergencial

por Jorge Roberto Wrigt
2 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Jair Bolsonaro (sem partido), não descarta a possibilidade de prorrogar o auxílio emergencial até 2022. Na terça-feira (28), Bolsonaro disse que existe a possibilidade de estender o benefício, caso o Auxílio Brasil não consiga entrar em vigor ainda em 2021. Sendo assim, seriam liberadas novas parcelas, embora não tenha revelado se os valores continuariam os mesmos. Atualmente eles variam entre R$ 150 e R$ 375.

O presidente entende que o auxílio emergencial tem a finalidade de ajudar os mais necessitados, podendo ser estendido por mais tempo. Ele afirmou que continuará sendo exigida a regra de concessão que determina que a pessoa para receber o benefício precisa estar numa situação de vulnerabilidade.

Enquanto o presidente é a favor da continuação do auxílio emergencial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é contrário à ideia de uma nova rodada do auxílio. Guedes acredita que não há chances de manter o auxílio emergencial por mais tempo. Segundo ele, o governo não tem mais orçamento para poder bancar o programa.

Indefinição

Talvez a irritação do presidente Jair Bolsonaro esteja na demora para colocar em prática o Auxílio Brasil. Isso porque, continua indefinido de onde virá os recursos para bancar o novo Bolsa Família.

O grande problema é que o governo não pode ultrapassar o teto de gastos que foi determinado pelo Congresso Nacional. A saída seria a aprovação da Reforma Tributária que geraria novos lucros e daria fôlego às contas da União.

Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021

Para receber o auxílio emergencial será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

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