Algumas doenças são consideradas graves pela legislação brasileira, onde, pela legislação determinar que estas doenças são graves, os portadores destas enfermidades possuem alguns direitos específicos. Sendo assim, hoje você vai conhecer quais doenças são consideradas graves e quais direitos são garantidos para quem sofre com elas.
Doenças graves
O art. 151 da Lei 8.213/91 dispõe uma lista de doenças consideradas graves, sendo elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
- Alienação mental.
- Cardiopatia grave.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Contaminação por radiação.
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose cística (Mucoviscidose).
- Hanseníase.
- Nefropatia grave.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Tuberculose ativa.
Principais direitos de quem sofre com uma doença grave
Por se tratar de doenças graves, a própria legislação determina alguns benefícios para os portadores, sendo elas:
- Isenção no Imposto de Renda relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;
- Isenção de carência em benefícios do INSS, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez;
- Prioridade na restituição do imposto de renda;
- Prioridade nos processos que correm nas vias judicias ou administrativas.
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser resgatado integralmente pelo trabalhador ou dependente que possua uma das seguintes doenças:
- Trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou dependente for acometido de neoplasia maligna — câncer;
- Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- No falecimento do trabalhador;
Quitação da Casa Própria
O imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação, normalmente costuma condicionar ao contrato um seguro, em que uma de suas cláusulas prevê a quitação da dívida no caso de morte, ou invalidez permanente de quem contratou o financiamento.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O cidadão que devido a uma destas doenças venha a se aposentar por invalidez, e que devido à doença, comece a depender de outra pessoa para realizar as tarefas básicas do dia-a-dia, como se alimentar e tomar banho, possuem direito ao adicional de 25%.
O adicional de 25, se chama auxílio acompanhante e é garantido para aqueles que dependam da ajuda de terceiros para realizar as tarefas mais simples, conforme estabelece o artigo 45 da Lei 8.213/91.
Como comprovar essas doenças?
A comprovação das doenças costuma ser feita através de laudos e exames médicos, em algumas situações, o cidadão deverá se submeter à perícia médica para garantir seus direitos, como no caso da Aposentadoria por Invalidez.
Outras doenças graves
Existem outras doenças consideradas graves, contudo, a legislação determina estas 15 como as principais. Porém, muitos pacientes com outras doenças têm conseguido através da Justiça, alguns benefícios destinado às pessoas portadoras das doenças listadas anteriormente.
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