A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, modificou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS. Nesse artigo vamos abordar de forma especial a aposentadoria por idade. Os segurados podem entrar nas regras de transição, que são usadas por aqueles que estavam próximos de se aposentar quando as novas regras começaram a valer.
Aposentadoria por idade
Essa categoria de aposentadoria é oferecida ao segurado que possui a idade mínima determinada por lei e os seguintes requisitos:
- carência mínima de 180 arrecadações;
- 15 anos de tempo de arrecadação;
- idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
Vale destacar, que a idade mínima para as mulheres vai aumentando paulatinamente, até chegar aos 62 anos, em 2023.
Regra do pedágio de 50%
Essa norma é válida para quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria, no momento em que a Reforma da Previdência começou a valer.
Critérios para poder entrar por essa regra:
Homem
- Tempo mínimo de 33 anos de arrecadação, até a Reforma da Previdência;
- +50% do tempo que, no momento que a Reforma da Previdência começou a valer, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher
- Tempo mínimo de 28 anos de arrecadação, até a Reforma da Previdência;
- +50% do tempo que, no momento que a Reforma da Previdência começou a valer, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do pedágio de 100%
Os segurados do INSS e os servidores públicos entram nessa norma.
Critérios para entrar na regra
Homem
- Idade mínima de 60 anos;
- 35 anos de tempo de arrecadação;
- + 100% do tempo que falta para se aposentar, no instante que as novas regras da Reforma da Previdência começaram a valer.
Mulher
- Idade mínima de 57 anos;
- 30 anos de tempo de arrecadação;
- +100% do tempo que falta para se aposentar, no instante que as novas regras da Reforma da Previdência começaram a valer.
Como é a regra por pontos?
Nessa regra, são somados a idade e o tempo de arrecadação junto ao INSS.
Critérios para os homens:
- Ter no mínimo 35 anos de período de contribuição;
- 96 pontos;
- A partir de 2020 é somado 1 ponto por ano, até chegar a 105 pontos.
Critérios para as mulheres:
- Ter no mínimo 30 anos de período de arrecadação;
- 86 pontos;
- A partir de 2020 é somado 1 ponto por ano, até chegar aos 100 pontos.
Qual é a regra da idade progressiva?
Para se encaixar nessa regra, o contribuinte precisa cumprir os seguintes critérios:
Homem – ter 35 anos de arrecadação e idade mínima de 61 anos.
Vale ressaltar, que a idade mínima vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 65 anos de idade.
Mulher – ter 30 anos de arrecadação e idade mínima de 56 anos.
É bom lembrar, que a idade mínima vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos de idade.
Em 2021 a idade mínima para os homens é de 62 anos e a idade mínima para as mulheres é de 57.
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