A Reforma Tributária segue tramitando pelo Congresso Nacional. Essa semana houve mais um passo. Uma proposta enviada nesta terça-feira é um novo relatório à PEC 110/2019 que estava parada no Congresso desde julho de 2019.
O Senador Roberto Rocha, (PSDB-MA), relator da Reforma Tributária no Senado, apresentou o relatório que prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, um IVA para a União (unificação de IPI, PIS e Cofins), chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios (unificação de ICMS e ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o senador, o mesmo sistema é adotado no Canadá e na Índia e vai aumentar a base de contribuintes e diminuir a carga tributária ao longo do tempo.
Mas o que seria o IVA?
IVA é uma sigla para o Imposto Sobre Valor Agregado e seria um tributo unificado que facilita a arrecadação e diminui a burocracia. Ele pode ser aplicado sobre operações de compras de produtos e serviços, transmissões de bens, importações de produtos, transações internacionais e prestações de serviços.
Adotado em outros países, no Brasil, a principal proposta para a implementação do IVA é com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse imposto unificado substituiria outros cinco tributos existentes atualmente: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. De acordo com a proposta de reforma tributária apresentada pelo Centro de Cidadania Fiscal, as principais características do IBS seriam:
- Incidência não-cumulativa sobre uma base ampla de bens e serviços;
- Adoção do regime de crédito financeiro, pelo qual todo o imposto incidente em etapas anteriores sobre os bens e serviços utilizados na atividade empresarial gera crédito;
- Desoneração completa das exportações e dos investimentos;
- Incidência “por fora”, ou seja, sobre o preço dos bens e serviços sem imposto;
- Devolução tempestiva de créditos acumulados, no prazo máximo de 60 dias (podendo alcançar 180 dias em caso de investigação sobre fraude na constituição dos créditos).
Na prática, o objetivo seria a criação de um tributo unificado para facilitar a arrecadação das empresas. Em vez de cumprir as obrigações de vários tributos diferentes, seria necessário recolher apenas um imposto.
Alteração do sistema tributário em etapas
A principal diferença do IVA Dual em relação às propostas do Congresso diz respeito à inclusão de estados e municípios na unificação de impostos sobre o consumo. Enquanto as reformas da Câmara e do Senado propõem a junção dos tributos de uma só vez – incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal –, o projeto do IVA Dual propõe uma unificação em três etapas.
A primeira etapa vai envolver mudanças nos impostos federais. Nesse caso, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) seriam unificados, se transformando na Contribuição Federal sobre o Consumo (CFC).
Além disso, outra mudança faria com que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passasse a funcionar como um imposto seletivo – o que possibilitaria a tributação diferenciada de produtos como o cigarro e as bebidas alcoólicas.
A segunda etapa vai incluir estados e municípios. Só então o ICMS e o ISS deixariam de existir, já que passariam a formar um IVA estadual que seria arrecadado no local de destino das mercadorias. Nesse caso, a gestão do dinheiro seria dos estados, mas os municípios receberiam uma parcela da arrecadação.
A terceira etapa seria a padronização da arrecadação entre União e estados. Com essas mudanças, portanto, ficariam em vigor três tipos de tributos: o IVA, que seria federal e estadual; o imposto seletivo; e o IVV, de origem municipal e estadual.
A partir dessas alterações, poderia ser realizada a chamada “harmonização da arrecadação”. Nessa fase, os estados ficariam livres para adotar, se quisessem, a base e as regras do IVA federal – mantendo, porém, sua prerrogativa de definir a alíquota do imposto.
Os defensores deste modelo afirmam que uma reforma desse tipo diminuiria o conflito federativo, que existiria se o ICMS e o ISS fossem incluídos no novo imposto logo de início.
Regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus continuariam com tratamento diferenciado. Outros regimes favorecidos poderiam ser implementados por Lei Complementar.
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