O Auxílio-Doença, que após a Reforma da Previdência se chama Benefício por Incapacidade Temporária é um benefício pago pelo INSS às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso ao benefício é necessário cumprir três requisitos, sendo eles:
- Estar incapacitado para o trabalho;
- Período de carência necessário;
- Ter qualidade de segurado.
Como funciona esses requisitos?
Sem as três requisitos anteriormente ditos, não é possível conseguir acesso ao benefício. Para simplificar vamos explicar cada um desses pontos.
Estar incapacitado para o trabalho
Esse requisito é determinante para acesso ao auxílio-doença e ocorre quando o trabalhador está incapaz de trabalhar ou exercer atividade habitual, seja por motivo de doença ou por motivo de acidente.
Período de carência necessário
O período de carência diz respeito ao tempo de contribuição ao INSS, que determina que para ter acesso ao benefício são necessários pelo menos 12 meses de contribuição. Por exemplo, se o trabalhador já está a um ano exercendo atividade de carteira assinada, ele terá o mínimo de 12 meses de contribuição.
Qualidade de segurado
No caso da qualidade de segurado nada mais é do que uma condição conferida ao trabalhador que possui inscrição junto ao INSS e que realiza as contribuições todo mês, como o caso do trabalhador que exerce atividade de carteira assinada.
Como solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico da doença o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
Com o laudo atualizado e após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agenda a perícia médica no INSS, que pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS.
Ao realizar a solicitação, o trabalhador agendará uma perícia médica que deverá ser feita pelo período médico do INSS que analisará o caso do trabalhador e concederá ou não o benefício.
Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
- Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício bem como para levar a perícia médica do INSS serão necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
- Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas);
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