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INSS: Quais os direitos de quem sofre uma amputação?

por Ana Luzia Rodrigues
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe para amparar o trabalhador em momentos em que este não pode exercer suas atividades, auxiliar seus dependentes ou após o período trabalhado que é a aposentadoria. 

E quando ocorre um acidente de trabalho no qual o trabalhador perde um membro do seu corpo? Será que o INSS pode ser acionado nesses casos?

Ter um membro amputado durante o exercício das atividades laborais dá direito a algum benefício previdenciário? Sim, existe o auxílio-acidente. Vejamos mais detalhes no texto a seguir.

O que é o auxílio-acidente?

As pessoas que sofreram algum acidente e tiveram um membro amputado, apesar de conseguirem continuar desempenhando as atividades laborativas que realizavam antes do ocorrido, é exigido muito mais esforço do que anteriormente. O trabalhador é amparado pelo auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício funciona como uma espécie de “indenização” mensal e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

Para que o benefício seja concedido, todavia, é fundamental que o segurado continue em atividade. Do contrário, o mesmo seria enquadrado em outra modalidade, no caso, a aposentadoria por invalidez. 

Em 2014, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o INSS é obrigado a pagar auxílio-acidente a qualquer segurado que tenha sofrido uma lesão que cause redução na capacidade de trabalho,  ainda que o dano seja mínimo. Entendimento o qual já era pacificado pelo STJ. 

Quem pode receber o auxílio-acidente?

Têm direito ao benefício os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.

Tem direito ao benefício o segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença, ainda que não tenha ocorrido em decorrência do trabalho, isto é, mesmo que o acidente que gerou a sequela tenha ocorrido em casa ou em período de férias.

Os contribuintes individuais e facultativos não têm acesso ao benefício. Os principais requisitos do Auxílio-Acidente são:

  • Ter qualidade de Segurado;
  • Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza;
  • Consolidação das lesões;
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; e
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

O auxílio-acidente pode ser cumulativo? 

Sim. Como falamos no início do texto,  pode ser recebido junto ao salário, desde a cessação do auxílio doença até a concessão da aposentadoria, com o objetivo de compensar a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, sem que o trabalhador precise deixar seu posto por conta de invalidez.

O auxílio-acidente pode ser acumulado também com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio reclusão e seguro desemprego.

Qual o valor do auxílio-acidente?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças neste item. Antes dessa lei, o valor do Auxílio era 50% do valor do salário do segurado.

O cálculo leva em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com a reforma, o valor passa a ser 50% do valor que o trabalhador teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Conclusão

Ao chegar ao final deste texto, concluímos que o segurado que teve um membro amputado tem direito ao auxílio-acidente, desde que esteja inserido nas regras mencionadas. Procure imediatamente o INSS para agendar perícia médica e começar a receber seu benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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