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Existe a possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento?

por Gabriel Dau
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Photo by @freedomz / freepik

O regime de bens é um conglomerado de regras relacionadas à proteção do patrimônio de um casal, que os mesmos escolhem para o contrato de casamento.

Embora seja um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, existe sim, a possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento, permissão entrou em vigor com o Código Civil de 2002.

Acompanhe a leitura, e entenda quais são os requisitos para conseguir realizar essa mudança!

Primeiro vou destacar quais são os tipos de regime de bens que existem:

Comunhão Parcial de Bens

Esse regime é o mais escolhido pelos casais.

Nele, todo bem que foi adquirido após o casamento é de propriedade do casal e tudo que foi conquistado antes, continua sendo de propriedade individual.

Separação Total de Bens

Nesse, tudo que for adquirido antes ou depois do matrimônio é de propriedade individual, onde cada um administra seu próprio patrimônio e dívidas de forma independente.

Comunhão universal de bens

Todos os bens que foram adquiridos antes ou depois do casamento por ambas as partes, são compartilhados entre o casal, incluindo as dívidas.

Participação final nos aquestos

Nesse regime, valem as regras da separação total de bens onde cada parte administra seu patrimônio até que o casamento chegue ao fim, alternando para comunhão parcial de bens, dividindo todos os bens adquiridos durante o casamento.

Lembrando que existe a possibilidade de escolher um regime misto, onde alguns bens são regidos por um regime e o resto pelo outro escolhido.

Também existe a separação obrigatória de bens, para pessoas com mais de 70 anos.

Como alterar o regime de bens?

O motivo para a mudança precisa fazer sentido, onde o casal deve formular o pedido e entrar de forma conjunta com uma ação judicial.

Destacando que a mudança não pode causar prejuízo para nenhuma das partes ou a terceiros.

Com o pedido em mãos, o juiz entrará em contato com o Ministério Público e publicará o edital.

E irá sentenciar a sua decisão após o prazo de 30 dias.

Para ingressar com a ação, entre em contato com um advogado especialista em Direito Civil.

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